O PL 2.353/15 torna automático o reajuste do subsídio mensal do procurador de Justiça do Estado, sempre que houver alteração no subsídio do procurador-geral da República

Reajuste automático do MP pode voltar ao Plenário

Comissão de Administração Pública aprovou parecer pela rejeição de duas emendas apresentadas na discussão de 1º turno.

04/12/2015 - 13:00 - Atualizado em 04/12/2015 - 17:01

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta sexta-feira (4/12/15), parecer contrário às duas emendas apresentadas em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao Projeto de Lei 2.353/15. De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público. A finalidade das emendas era evitar o reajuste automático dos salários, sempre que houver alteração em nível federal, e desvincular o subsídio ao que é pago ao procurador-geral da República, como previsto pela proposição. O projeto pode retornar para votação de 1° turno em Plenário.

O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), argumentou que a simetria dos valores pagos entre as carreiras do Ministério Público é prevista na própria Constituição. “Esse, pois, é o limite assegurado aos procuradores de justiça, de modo que é juridicamente sustentável que o legislador fixe o subsídio nesse percentual (90,25%) com efeitos prospectivos”, afirma no parecer. Para o parlamentar, o projeto de lei atende aos dispositivos constitucionais que exigem lei específica para a fixação de subsídio e a iniciativa privativa para apresentar a proposição.

Sargento Rodrigues ainda tentou reverter a rejeição, apresentando outra proposta de emenda para alterar o parecer. A nova emenda pretendia alterar a expressão “pela rejeição”, por “pela aprovação”. Mas, foi igualmente rejeitada pela comissão. “Estamos violando flagrantemente a Constituição”, reclamou o deputado. Segundo ele, o artigo 37 da carta magna veda o reajuste automático, ao determinar que as alterações no subsídio sejam fixados por leis específicas.

O PL 2.353/15 define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo a servidores inativos e pensionistas.

De acordo com a proposição, os subsídios serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, a instituição envia projeto de lei específico para fazer a correção, medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei.

Conforme informações no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores e R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.

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