Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, o TJMG deve enviar projeto de lei específico para fazer a correção – medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei

Pronto para retornar a Plenário reajuste automático do TJ

Parecer da Comissão de Administração Pública sugere a anexação de projeto que concede abono aos servidores do tribunal.

03/12/2015 - 19:54

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, durante a reunião desta quinta-feira (3/12/15), parecer pela rejeição das três emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.252/15, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG), que regulamenta o reajuste automático dos subsídios de juízes e desembargadores. Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), também sugere a incorporação à proposição, por meio do substitutivo nº 1, do conteúdo do PL 3.108/15, por meio do qual o presidente do TJMG concede abono aos servidores do Poder Judiciário. O PL 2.252/15 está pronto, agora, para retornar a Plenário, para análise em 1º turno.

O PL 2.252/15 fixa os subsídios dos desembargadores em 90,25% do valor pago ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é de R$ 33.763,00. O reajuste é retroativo a janeiro deste ano e se estende aos inativos e pensionistas. De acordo com a proposição, os salários de todos os membros do Judiciário estadual serão reajustados automaticamente, com uma diferença de 5% entre cada nível da carreira, sempre que houver alteração no subsídio pago em âmbito federal. Atualmente, todas as vezes em que há reajustes, o TJMG deve enviar projeto de lei específico para fazer a correção – medida que será dispensada, caso o projeto se torne lei.

Os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para juizes de entrância especial; de R$ 27.500,17 para juizes de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juizes de primeira entrância. O impacto orçamentário imediato será de R$ 42,8 milhões na folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.

Emendas – O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou as emendas de nº 1 e 2, e o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), a de nº 3. Com as emendas, os parlamentares pretendem, basicamente, que os objetivos do projeto não se concretizem. Na emenda nº 1, Sargento Rodrigues sugere a exclusão dos dispositivos que fixam o subsídio dos desembargadores em 90,25% do valor pago aos ministros do STF e estabelecem o reajuste automático dos salários quando os subsídios pagos em âmbito federal forem ajustados.

Com a emenda nº 2, ele propõe que o subsídio mensal seja alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual e vedada a vinculação ou equiparação de remunerações ou subsídios.

A emenda nº 3, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), também acaba impedindo o reajuste automático dos juízes e desembargadores, ao acrescentar dispositivo que determina que compete ao TJMG a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes.

“O projeto pretende garantir o aumento remuneratório da categoria tão logo seja aprovada lei federal alterando o subsídio dos ministros do STF, independentemente da apresentação e discussão de novos projetos de lei nos quais se busque a adequação remuneratória garantida constitucionalmente”, explica o relator Gustavo Corrêa, em seu parecer pela rejeição das emendas.

O parlamentar também destaca que o subsídio equivalente a 90,25 % do valor pago aos ministros do STF é o limite constitucionalmente assegurado aos desembargadores, de forma que não há nenhum problema em vincular o subsídio nesse percentual às alterações nos salários dos ministros.

TJMG propõe abono aos servidores

Com a anexação do PL 3.108/15, por meio do substitutivo nº 1, foi incorporado ao projeto a proposta de abono aos servidores do Poder Judiciário, em caráter extraordinário, no ano de 2015. O presidente do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, sugere o pagamento de um abono, em parcela única de R$ 5 mil, para os servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores. O benefício não constituirá base para cálculo de nenhuma vantagem remuneratória e sobre ele não haverá incidência de contribuição previdenciária.

Não farão jus ao abono os servidores inativos que não têm direito à paridade e aqueles que se aposentaram em cargos de provimento em comissão ou de função pública.

Em sua justificativa, o presidente do TJMG destaca que a concessão do abono se faz necessária, uma vez que não foi possível promover a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores, conforme estabelece a Lei 18.909, de 2010, por causa do cenário econômico desfavorável e dos limites fixados com despesas de pessoal e encargos sociais pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O valor total do benefício, R$ 84,5 milhões, está previsto no orçamento de 2015 do TJMG.

Consulte o resultado da reunião.