O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ

Projeto prevê banheiro e bebedouro para o público em bancos

Comissão de Defesa do Consumidor aprova parecer favorável ao PL 994/15, que determina instalação dos equipamentos.

19/11/2015 - 15:43

Instituições bancárias deverão instalar bebedouros e sanitários em locais de atendimento ao público. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) 994/15, do deputado Inácio Franco (PV), que teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (19/11/15).

O relator, deputado Elismar Prado (PT), que também preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o parecer, a instalação de bebedouros e sanitários já está prevista na Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário. Por isso, o substitutivo acatado propõe apenas a alteração do artigo 4º da referida lei, tornando obrigatória a instalação e, ainda, a adequação dos equipamentos às necessidades de pessoas com deficiência física.

A matéria segue, agora, para a análise de 1º turno da Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser apreciada em Plenário.

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