Comissão de Meio Ambiente aprovou parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei 2.946/15

Comissão aprova parecer sobre projeto que reestrutura Sisema

Comissão de Administração Pública distribuiu avulso de seu parecer, que ratifica posição da Comissão de Meio Ambiente.

18/11/2015 - 15:54

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (18/11/15), parecer favorável, em 1° turno, ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15, que dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema). Na véspera, o relator, deputado Cássio Soares (PSD), distribuiu seu parecer em avulso, que opina pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2 e pela rejeição do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Na reunião também foi distribuído em avulso o parecer emitido pelo deputado João Magalhães (PMDB), relator do projeto na Comissão de Administração Pública, que segue o mesmo posicionamento da Comissão de Meio Ambiente, com a qual se reuniu conjuntamente nesta quarta. A proposição é de autoria do governador do Estado e tramita em regime de urgência.

O projeto trata principalmente da reestruturação do Sisema e de procedimentos relativos aos licenciamentos ambientais. O substitutivo nº 2 estabelece que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) será responsável por decidir sobre processo de licenciamento das seguintes atividades ou empreendimentos: de grande porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor; e grande porte e grande potencial poluidor. Dessa forma, o novo texto mantém a previsão do projeto original, de que a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também pode decidir sobre o licenciamento ambiental, mas define quais licenciamentos ficarão a cargo apenas do Copam.

Com relação aos licenciamentos, o Copam, por meio de suas unidades regionais colegiadas (URCs), ficará responsável por decidir sobre os processos não concluídos nos prazos previstos pela nova lei. Assim, o substitutivo estabelece que, esgotados os prazos previstos sem que o órgão ambiental competente tenha se pronunciado, os processos de licenciamento ambiental serão incluídos na pauta de discussão e julgamento da URC respectiva.

O novo texto estabelece, ainda, que cabe ao Copam deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelecer normas. O texto original previa que o conselho poderia apenas propor diretrizes, políticas e normas.

O substitutivo mantém a criação, na estrutura da Semad, de uma unidade administrativa responsável pela análise dos projetos prioritários definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes). Caberá ao Cedes solicitar a análise de processo de licenciamento pela unidade de projetos prioritários e, concluída essa análise, o processo retornará ao órgão competente para a decisão. Dessa forma, a Superintendência de Projetos Prioritários não ficará com a decisão sobre os processos de licenciamento e, sim, o órgão competente.

O substitutivo n° 2 acrescenta, ainda, dispositivo prevendo que, entres as medidas de controle ambiental para o licenciamento de atividade ou empreendimento que possa colocar em grave risco vidas humanos ou o meio ambiente, será exigida a elaboração de Plano de Segurança e, caso necessário, de Plano de Ação de Emergência. O novo texto prevê, também, que, em caso de atividade que possa colocar em risco vidas humanas, o Plano de Ação de Emergência deverá conter sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência. Ainda foi inserido dispositivo determinando que o Executivo fomentará alternativas à implantação de barragens, com finalidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração.

O novo texto também prevê, conforme já adotado anteriormente pelo substitutivo apresentado pela CCJ, que a Polícia Militar de Meio Ambiente faz parte da estrutura do Sisema.

Entenda o texto original do projeto

O PL 2.946/15 estabelece que o Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e recursos hídricos. Integram o Sisema: a Semad, o Copam, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.

A polícia ambiental é retirada do Sisema pelo projeto original. O texto original também promove a reforma administrativa dos principais órgãos e entidades do Sisema, definindo as finalidades e a sua estrutura orgânica básica. Com relação à Semad, define que os conselhos estão ligados à secretaria por subordinação administrativa e às autarquias e fundação, por vinculação. Já com relação ao Copam, o projeto estabelece que cabe ao conselho propor diretrizes, políticas e normas.

Outro dispositivo do texto original estabelece que as competências de cada órgão serão definidas por decreto. O PL propõe, também, a criação da Superintendência de Projetos Prioritários, vinculada ao gabinete da Semad, responsável pela análise de projetos prioritários ou de processos de licenciamento nos quais tenham decorrido o prazo regulamentar.

Licenciamentos podem ter novos prazos e trâmites

Sobre o licenciamento ambiental, ele é definido pelo projeto como sendo o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de licenciamento ambiental: trifásico (tem as fases de licença prévia, de instalação e de operação), concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em um único ato) e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, por meio de via eletrônica ou cadastro).

Ao definir as finalidades dos principais órgãos do Sisema, o projeto coloca a Semad como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Copam. Deve-se ressaltar que o PL mantém a competência licenciadora do Copam, mas não define qual tipo de licenciamento ficará a cargo do conselho e qual será de responsabilidade da Semad, ficando essa definição para ser estabelecida por decreto. Ainda sobre a deliberação dos licenciamentos, o projeto permite que o Cedes aponte processos de licenciamento prioritários que, então, serão retirados da instância em que tramitam e levados para análise na Superintendência de Projetos Prioritários para conclusão do processo.

Com relação aos prazos, o projeto define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Determina ainda que prazos por tipo de empreendimento serão definidos em decreto. No caso de vencido o prazo regulamentar, o processo será encaminhado para conclusão no órgão que cuidará dos projetos prioritários.

Deputados querem prazo maior para discutir matéria

Durante a fase de discussão do parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os deputados da oposição reivindicaram que o projeto pare de tramitar em regime de urgência. O deputado Gustavo Valadares (PSDB) afirmou que os parlamentares que compõem o bloco de oposição não são contrários à tramitação da matéria, mas acreditam ser necessária uma maior discussão sobre o assunto, especialmente diante da tragédia ocorrida em Mariana no início do mês, com o rompimento de duas barragens de rejeitos da Mineradora Samarco.

“A insensibilidade e irresponsabilidade do governo é clara, ao não retirar o pedido de urgência, especialmente no momento que vivemos. Estamos todos contaminados, pelo sim ou pelo não, com o que aconteceu em Mariana. Não é o caso de aprovar o projeto a toque de caixa”, disse Gustavo Valadares.

As palavras do colega foram ratificadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que questionou o porquê do projeto ser votado com tanta pressa, se os próprios deputados da oposição estão convencidos em votar favoravelmente à matéria. O parlamentar também fez críticas ao projeto classificando-o como antidemocrático, na medida em que remete determinados dispositivos da proposição a decretos. “Os órgãos ambientais com poder de fiscalização estão aniquilados com a remissão a decretos. Remete-se à não transparência e a um ato isolado do governo”, disse.

O deputado Dilzon Melo (PTB) também lembrou que o pedido da retirada do regime de urgência do projeto teria partido, em um primeiro momento, da própria base do governo. Já o deputado Gustavo Corrêa (DEM) considerou que o projeto vai sanar problemas existentes na legislação antiga, mas, segundo ele, não adianta aprovar mudanças sem que haja a qualificação do corpo técnico e o aumento do número de fiscais ambientais.

A deputada Marília Campos (PT) disse que sempre foi contrária a projetos que tramitam em regime de urgência, porque, na sua avaliação, eles prejudicam o debate político e com a sociedade. Entretanto, ela declarou seu voto favorável à aprovação da matéria. “Como o governo não abriu mão, temos que dar a nossa contribuição ao projeto”, explicou Marília, que considerou que o substitutivo traz avanços em relação ao texto original.

Lei delegada - O deputado Durval Ângelo (PT) observou que os deputados da oposição classificam a tramitação do projeto como absurda e feita a “toque de caixa”, mas, segundo ele, o que o projeto modifica é uma lei delegada de 2007, que, na época, não foi submetida a nenhuma discussão. “Os decretos que estão no projeto são iguais às leis delegadas”, argumentou Durval Ângelo, que complementou dizendo não se lembrar de ter visto os colegas parlamentares protestando da mesma forma na época. “Apesar da questão trágica e pontual de Mariana, o projeto é atemporal e não factual”, complementou o parlamentar.

Os deputados Bosco (PTdoB) e Inácio Franco (PV) ainda falaram que o novo texto do projeto promove avanços e aprimoramentos na matéria ambiental do Estado

Ainda durante a fase de discussão, foram apresentadas 14 propostas de emendas, mas todas elas ficaram prejudicadas ou foram rejeitadas pelo relator Cássio Soares.

Também foi aprovado um requerimento do deputado Sargento Rodrigues para a realização de uma audiência conjunta das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Administração Pública, para se discutir o PL2.946/15.

Araxá – Ao fim da reunião, os deputados receberam autoridades e servidores de Araxá (Alto Paranaíba), que reivindicaram maior autonomia e sustentabilidade dos órgãos ambientais na cidade. Uma das reivindicações, segundo o analista jurídico da prefeitura, Paulo Roberto Camargos, é que a cidade seja sede de uma unidade da Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram), uma vez que, atualmente, os processos ambientais da cidade encontram-se vinculados à regional de Uberlândia.

O servidor do IEF de Araxá, Giovan Leonel, justificou a necessidade de órgãos ambientais na cidade, que, segundo ele, está no centro de uma das regiões mais produtivas do Estado, abrigando três mineradoras e atividades ligadas à criação de gado e produção de leite. Além disso, ele afirmou que a Supram à qual está ligada Araxá e região está muito concentrada e não atende toda a demanda.

Consulte o resultado da reunião.