Os deputados Isauro Calais e Professor Neivaldo foram eleitos, respectivamente, presidente e vice

PEC veda cassação de aposentadoria a servidor público civil

Comissão Especial que vai analisar Proposta de Emenda à Constituição elege presidente e vice.

03/11/2015 - 15:59

Os deputados Isauro Calais (PMN) e Professor Neivaldo (PT) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice da Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/15. A votação ocorreu em reunião nesta terça-feira (3/11/15).

A PEC 40/15, que tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), acrescenta parágrafo ao artigo 36 da Constituição do Estado, vedando a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria aos servidores públicos civis.

Na justificativa da proposição, os autores defendem que a aposentadoria no País deixou de ser uma "mera concessão, uma benesse", para se constituir em um direito subjetivo do trabalhador. Eles argumentam que, na atualidade, a aposentadoria configura-se como uma contraprestação estatal decorrente da exclusiva contribuição do próprio servidor, uma vez que as contribuições previdenciárias são como uma prestação imposta pelo Estado aos servidores públicos. "Portanto, a penalidade de cassação da aposentadoria, prevista na legislação estadual que se pretende alterar por meio desta proposição, está em desconformidade com a Constituição Federal, merecendo novo tratamento jurídico", afirmam.

Para os autores, embora se reconheça o poder do Estado de punir servidores faltosos, "uma vez preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão da aposentadoria, o poder público não pode, mediante a justificativa de punir o servidor, retroagir para afetar a aquisição do benefício previdenciário, vez que se transformou em direito adquirido". Na justificativa, também afirmam que "a situação fica mais grave quando a cassação da aposentadoria afeta o direito do pensionista (cassação da pensão), configurando-se aplicação de penalidade que ultrapassa a pessoa do suposto infrator".

Consulte o resultado da reunião.