O objetivo projeto é reforçar a necessidade da redução da mortalidade materna e infantil, sobretudo aquelas no âmbito neonatal, que correspondem a dois terços do total de óbitos

Projeto sobre saúde materna e infantil passa pela CCJ

PL 2.167/15 estabelece diretrizes para tentar reduzir mortalidade de mães e recém-nascidos.

09/09/2015 - 14:49

Estabelecer diretrizes para a atenção materna e infantil no âmbito do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.167/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que, nesta quarta-feira (9/9/15), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado João Alberto (PMDB), vice-presidente da comissão, apresentou o substitutivo nº 1. A proposição segue agora para análise da Comissão de Saúde, ainda em 1º turno, antes de ser votada em Plenário.

O autor ressalta que o objetivo do PL 2.167/15 é, em linhas gerais, reforçar a necessidade da redução da mortalidade materna e infantil, sobretudo aquelas no âmbito neonatal, que correspondem a dois terços do total de óbitos. “Queremos fazer alguns ajustes na rede de atendimento provendo as balizas legais que vão prevalecer independentemente de governos que entram e saem”, justifica.

O substitutivo nº 1 traz diversas alterações nos artigos 2º, 3º e 4º da proposição. No dois primeiros casos, conforme aponta o parecer, alguns dispositivos da proposição têm natureza administrativa. “Por isso, se enquadram no campo de atribuições do Poder Executivo, como diversas vezes esta comissão já demonstrou no exame de proposições de mesma natureza”, justifica o relator. É o caso, por exemplo, das referências às criações de comitês e comissões.

“Em relação ao artigo 4º da proposição, que trata da regulação do tema no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tem-se que ele não inova o ordenamento jurídico estadual, pois repete o escopo dos dispositivos prescritos no Código de Saúde do Estado”, acrescenta o relator, em seu parecer.

O substitutivo nº 1 prevê, por exemplo, o reforço da vigilância do óbito materno e infantil e, ainda, o estímulo à mobilização social dos setores afetos à questão e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais.

Diretrizes - Entre as diretrizes a serem seguidas pelas medidas de atenção à saúde materno-infantil no Estado estão, conforme o substitutivo, a garantia, em cada região de saúde, de serviço de atendimento secundário para referência de gestantes e crianças de alto risco; a garantia de acesso para a gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência e, ainda, a garantia de acesso a bancos de leite humano e a postos de coleta. Outra medida é a garantia de transporte inter-hospitalar de gestantes e recém-nascidos caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível.

O substitutivo também prevê a obrigatoriedade de notificação compulsória dos óbitos maternos e infantis pelo Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan). Reforça ainda a necessidade de qualificação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde para a assistência à gestante e ao recém-nascido, inclusive nas unidades de transporte terrestre e aéreo de urgência, e para a captação precoce de gestantes. Estas devem ainda ter garantida a realização dos exames diagnósticos estabelecidos nos protocolos clínicos.

Parecer sobre desenvolvimento do Centro-Nordeste tem pedido de vista

Na mesma reunião da CCJ, o deputado Isauro Calais (PMN) pediu vista do parecer do relator Luiz Humberto Carneiro (PSDB) sobre o PL 712/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que tramita em 1º turno. A proposição dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da Região Centro-Nordeste de Minas Gerais. O parecer é pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que adapta o texto à técnica legislativa.

Segundo a justificativa do autor, o Centro-Nordeste mineiro situa-se entre as regiões Central, Rio Doce e Jequitinhonha, tendo como polo o município de Guanhães. A área caracteriza-se pelo forte vínculo com as atividades agropecuárias e de silvicultura e apresenta baixo grau de industrialização, daí a importância da proposição, que visa a reduzir as desigualdades entre as diversas regiões de Minas Gerais. Caberá ao Executivo depois definir a melhor forma de implementar as diretrizes previstas.

O substitutivo nº 1 prevê, logo em seu primeiro artigo, que o progresso da região será implementado mediante programas de apoio das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial. Entre as diretrizes para alcançar esses objetivos estão, por exemplo, o incentivo à industrialização da região, com o aproveitamento de sua vocação agropecuária e para a silvicultura; o incentivo para a criação de áreas para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas para o agronegócio; e a reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento de produtos da região.

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