Área de proteção ambiental pode ser extinta em BH
Projeto propõe fim da APA Fazenda Capitão Eduardo para dar lugar a empreendimento habitacional.
26/08/2015 - 15:09 - Atualizado em 26/08/2015 - 15:20O Projeto de Lei (PL) 2.152/15, que revoga a lei de criação da Area de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo, teve a análise adiada nesta quarta-feira (26/8/15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A deputada Cristina Corrêa (PT) pediu vista do parecer, que conclui pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.
A proposta, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), pretende revogar a Lei 13.958, de 2001, que criou a APA Fazenda Capitão Eduardo em Belo Horizonte. De acordo com a justificativa do autor, a área foi criada para proteção do ecossistema natural da região, que fica no limite da Capital com Sabará, mas, 14 anos depois, o processo de expansão urbana teria alterado a paisagem local.
“A ausência de implementação de ações objetivas levou à descaracterização da APA e explicitou a necessidade de regulamentação diferenciada, que permitisse a preservação das áreas verdes remanescentes e o ordenamento da ocupação”, argumenta o deputado Gustavo Corrêa na justificativa da proposição.
O parlamentar salienta, ainda, que está sendo desenvolvido empreendimento habitacional no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida na região compreendida pela APA. Denominado BH Morar/Capitão Eduardo, o empreendimento já teria sido declarado de utilidade pública pelo município de Belo Horizonte e pelo Estado de Minas Gerais.
O substitutivo apresentado pelo deputado João Alberto (PMDB) retira do artigo 1º do texto original a expressão “a fim de que possa no local ser implantado empreendimento declarado de interesse social”. De acordo com o parecer, tal expressão não teria valor normativo na forma como foi colocada. Ainda assim, o relator sugere que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável avalie condicionar a extinção da APA à efetiva implantação do empreendimento de interesse social mencionado na justificação da proposição.