A deputada Cristina Corrêa pediu vista do parecer, que conclui pela legalidade da matéria

Área de proteção ambiental pode ser extinta em BH

Projeto propõe fim da APA Fazenda Capitão Eduardo para dar lugar a empreendimento habitacional.

26/08/2015 - 15:09 - Atualizado em 26/08/2015 - 15:20

O Projeto de Lei (PL) 2.152/15, que revoga a lei de criação da Area de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo, teve a análise adiada nesta quarta-feira (26/8/15) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A deputada Cristina Corrêa (PT) pediu vista do parecer, que conclui pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposta, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (DEM), pretende revogar a Lei 13.958, de 2001, que criou a APA Fazenda Capitão Eduardo em Belo Horizonte. De acordo com a justificativa do autor, a área foi criada para proteção do ecossistema natural da região, que fica no limite da Capital com Sabará, mas, 14 anos depois, o processo de expansão urbana teria alterado a paisagem local.

“A ausência de implementação de ações objetivas levou à descaracterização da APA e explicitou a necessidade de regulamentação diferenciada, que permitisse a preservação das áreas verdes remanescentes e o ordenamento da ocupação”, argumenta o deputado Gustavo Corrêa na justificativa da proposição.

O parlamentar salienta, ainda, que está sendo desenvolvido empreendimento habitacional no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida na região compreendida pela APA. Denominado BH Morar/Capitão Eduardo, o empreendimento já teria sido declarado de utilidade pública pelo município de Belo Horizonte e pelo Estado de Minas Gerais.

O substitutivo apresentado pelo deputado João Alberto (PMDB) retira do artigo 1º do texto original a expressão “a fim de que possa no local ser implantado empreendimento declarado de interesse social”. De acordo com o parecer, tal expressão não teria valor normativo na forma como foi colocada. Ainda assim, o relator sugere que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável avalie condicionar a extinção da APA à efetiva implantação do empreendimento de interesse social mencionado na justificação da proposição.

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