Dezenas de servidores da Justiça acompanharam a reunião da comissão, pedindo a aprovação do Projeto de Lei 1.106/15

Parecer sobre anistia a grevistas é distribuído em avulso

Projeto que favorece servidores do TJMG que participaram de greve em 2011 tem parecer contrário.

26/08/2015 - 17:44

Foi distribuído em avulso (cópias) na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (26/8/15) o parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 1.106/15, que concede anistia aos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que participaram de movimento grevista em novembro de 2011.

A proposição, que tramita em 1º turno, é de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e pretende assegurar a restituição da remuneração descontada dos servidores grevistas, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes, e contabilizar o período de greve como tempo de serviço e de contribuição, inclusive para fins de promoções e aposentadoria. Contudo, o relator, deputado João Magalhães (PMDB), manifestou-se contrário à matéria, argumentando, entre outros pontos, que a proposição se configura como uma interferência indevida do Poder Legislativo em atribuições do Poder Judiciário.

“A concessão de anistia aos servidores do Tribunal de Justiça implica cancelamento de sanções de natureza administrativo-disciplinar, tratando-se de matéria inerente aos direitos e deveres dos servidores do Poder Judiciário, logo, é um tema relacionado ao seu regime jurídico”, afirma o relator, em seu parecer. O texto refere-se também à Constituição Federal, segundo a qual, aponta, “a iniciativa dos projetos de lei que regulamentam o regime jurídico dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário, criando os seus respectivos direitos e deveres decorrentes dessa relação jurídica, é exclusiva do Tribunal de Justiça”.

Para reforçar a argumentação, o relator aponta ainda “precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a inconstitucionalidade formal de lei estadual de iniciativa parlamentar que concedia anistia a servidores públicos vinculados a outro Poder que não ao próprio Legislativo”. E cita casos ocorridos em outros Estados, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Finalmente, o parecer também aponta para o impacto orçamentário-financeiro que o projeto acarretá, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), que prevê em seu artigo 16 que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Ocorre que a proposição não veio acompanhada dos estudos de impacto orçamentário-financeiro e da demonstração da compatibilidade do aumento de despesa com a legislação orçamentária”, diz o relator, acrescentando, ainda, que, ao criar despesas com pessoal, a medida fere também a autonomia financeira do Poder Judiciário.

Servidores protestam - Munidos de faixas e cartazes pedindo a aprovação do projeto, dezenas de servidores da Justiça acompanharam a reunião da comissão. Eles integram um grupo de cerca de 600 servidores que foram penalizados administrativamente por terem participado da paralisação realizada no dia 17 de novembro de 2011 e da greve que se estendeu entre os dias 23 de novembro e 14 de dezembro do mesmo ano. Em razão disso, tiveram descontados de seus salários os dias parados, além de sofrerem outros tipos de sanções administrativas.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) manifestou-se favorável ao projeto e solicitou o adiamento da votação do parecer. Mas o presidente da comissão, deputado João Magalhães, manteve a distribuição do parecer em avulso.

Consulte o resultado da reunião.