O Plenário também recebeu mensagem que autoriza crédito suplementar em favor da Defensoria Pública e outra com indicação de nome para o cargo de diretor-geral da Loteria Mineira

Parcelamento de dívidas de empresas é recebido em Plenário

Projeto do Executivo prevê benefício para créditos estaduais nos casos de empresas em processo de recuperação judicial.

04/08/2015 - 16:41

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (4/8/15), três mensagens do Executivo encaminhando proposições. Entre elas está a que traz o Projeto de Lei (PL) 2.544/15, de autoria do governador, que dispõe sobre o parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial. O projeto será encaminhado à análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Segundo justificativa do governador, a matéria ainda não se encontra devidamente normatizada no Estado, daí a importância do projeto. O Executivo salienta ainda que a proposição está em conformidade com as leis federais 13.043, de 2014, e 10.522, de 2002, que tratam do tema. “Essa regulamentação é relevante para a efetivação da recuperação judicial e da preservação da empresa e de sua função social. Tal medida contribuirá ainda para minimizar a necessidade de intervenção do Judiciário no tema e assegurando a razoável duração do processo”, afirma o governador.

Informações da Advocacia-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Fazenda que acompanham a proposição dão conta ainda de que, no âmbito federal, já ocorreu a regulamentação do parcelamento de empresas em recuperação judicial e, para isso, foi inclusive editada a Portaria Conjunta nº 1, de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Contudo, até o momento, não há ainda, no Estado, legislação específica sobre o assunto. A mensagem lembra ainda que o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial já foi objeto de deliberação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O texto da proposição diz que, tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, o parcelamento poderá ocorrer em até 120 parcelas, obedecendo-se aos seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1%, da 37ª a 119ª prestação; e, finalmente, a 120ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.

Nos demais casos, o parcelamento acontecerá em até 100 parcelas, com os seguintes percentuais mínimos: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1,3%, da 37ª a 99ª prestação; e, finalmente, a 100ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.

Correção - O texto da proposição prevê ainda que as parcelas serão mensais e sucessivas, incidindo sobre elas juros moratórios equivalentes à Taxa Selic calculados na data do efetivo pagamento. O devedor em recuperação judicial poderá ainda desistir dos parcelamentos em curso e solicitar um novo nos termos previstos na futura lei. A concessão do parcelamento também não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia e, havendo fiança no parcelamento em curso, o fiador deverá firmar outro termo, ressalvada a hipótese de oferecimento de nova garantia aceita pelo credor.

Por fim, aderir ao parcelamento implicará ainda o reconhecimento do crédito e renúncia a qualquer demanda a ele relacionado, como processo judicial. E o devedor em recuperação judicial poderá ter apenas um parcelamento. O texto traz ainda alguns critérios que implicarão a imediata revogação do parcelamento, independentemente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido. É o caso do não pagamento de duas parcelas consecutivas ou cinco alternadas ou a decretação de falência.

Crédito suplementar para Defensoria Pública começa a tramitar

Outra mensagem recebida pelo Plenário nesta terça-feira (4) trouxe o PL 2.545/15, também do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Defensoria Pública, até o limite de R$ 12.604.751,79, visando a cobrir despesas do órgão com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e investimentos, conforme informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A proposição será analisada pela CCJ e pela FFO.

Segundo justificativa assinada pelo governador, o crédito será viabilizado com o excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários, remanejamento de dotação orçamentária própria de operações de crédito contratuais, além do saldo financeiro das receitas próprias de doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado, de recursos diretamente arrecadados e da alienação de bens e entidades estaduais.

A justificativa que acompanha a proposição traz ainda a informação de que parte do crédito se refere a convênios firmados com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sendo estes suplementados por saldo financeiro, excesso de arrecadação e, ainda, saldos financeiros das respectivas contrapartidas.

Indicação - Finalmente, o Plenário também recebeu mensagem do governador encaminhando a Indicação 20/15, de Henrique Pereira Dourado para o cargo de diretor-geral da Loteria Mineira. Será constituída uma Comissão Especial para analisar a indicação.

Segundo justificativa do Executivo, a autarquia tem por finalidade gerar recursos mediante exploração de jogos lotéricos e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, e destiná-lo à promoção do bem-estar social, a programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social.

O indicado é graduado em Administração de Empresas, com pós-graduação em Gestão em Marketing, e tem atuação por mais de 16 anos em multinacionais farmacêuticas na área comercial por diversos Estados. Ele é o atual vice-presidente da Associação Brasileira das Loterias Estaduais e, por mais de dois anos, foi diretor-administrativo e financeiro das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CeasaMinas), além de membro do conselho fiscal e conselho gestor do Mercado Livre do Produtor.

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