Plenário aprova integração de procedimentos de defesa social
PL 1.254/15, aprovado em 1º turno, prevê diretrizes para a política de segurança pública do Estado.
09/07/2015 - 12:58A adoção de procedimentos para integração dos órgãos de defesa social do Estado é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1.254/15, aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (9/7/15). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com o voto favorável de 47 parlamentares.
O texto aprovado prevê oito diretrizes para a Política Estadual de Segurança Pública: observância dos princípios e normas do estado democrático de direito; atuação cooperativa das instituições do Sistema de Defesa Social; cooperação dos órgãos de segurança pública do Estado com os órgãos similares da União e de outras unidades da federação, para que atuem no combate à criminalidade, em especial, nas divisas dos Estados; desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade; transparência na gestão e nas informações sobre segurança pública, observadas as disposições da Lei Federal 12.527, de 2011, e da Lei 13.772, de 2000; parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência e de defesa civil; promoção de projetos sociais voltados para a prevenção e o combate à violência; e desenvolvimento de políticas de prevenção ao pânico e combate a incêndio e de defesa civil.
No texto aprovado, foram retirados dispositivos originalmente previstos pelo projeto, como aqueles que tratavam do curso de formação unificado, das diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública, da fixação do efetivo dos agentes nos municípios e da obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor de Fixação do Efetivo. Esses dispositivos foram considerados assuntos pertinentes à organização da administração direta estadual e, por isso, são de competência exclusiva do governador.
Na forma em que foi aprovado, o projeto ainda determina a integração entre as instituições do sistema de defesa social com o sistema de justiça criminal e a definição de objetivos para a política de segurança pública. Entre esses objetivos, estão a articulação dos diferentes níveis de governo para potencializar a capacidade de investimentos na segurança pública; o fortalecimento do papel do Estado na gestão da política e dos agentes de segurança; a promoção da cooperação entre órgãos estaduais, municipais e parceiros privados nas ações relacionadas à área; e a ampliação da produtividade dos serviços de segurança pública.
Projeto de resolução trata de cargos na ALMG
O Plenário também aprovou, em 1° tuno, dois projeto da Mesa da Assembleia que dispõem sobre a estrutura de cargos de recrutamento amplo do Quadro de Pessoal da Secretaria da ALMG.
O primeiro deles, o Projeto de Resolução (PRE) 18/15, aprovado por 45 votos favoráveis, trata dos cargos de recrutamento amplo destinados ao assessoramento parlamentar. De acordo com o artigo 1º do projeto, esses cargos serão organizados em dois grupos, conforme sua área de atuação. O primeiro deles, o Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar (Gapp), destina-se ao assessoramento direto aos parlamentares, enquanto o Grupo de Assessoramento Político-Institucional (Gapi) presta suporte à Mesa da Assembleia, às lideranças e às comissões.
Os cargos de provimento em comissão pertencentes a esses grupos serão provenientes da transformação dos cargos existentes atualmente em único cargo, o de assessor parlamentar. Com isso, não haverá modificação no quantitativo já previsto na legislação em vigor. Também não representará extinção ou vacância de cargos.
Os artigos do 4º a 7º da proposição tratam dos procedimentos necessários ao provimento dos cargos e da exoneração de servidores, com o intuito de consolidar a legislação em vigor sobre essa matéria.
As regras propostas visam à celeridade e à simplificação dos procedimentos necessários para a estruturação dos gabinetes parlamentares.
Assim, o artigo 5º estabelece que compete ao deputado dimensionar o respectivo gabinete, desde que observadas as condições e os limites previstos no projeto. Nos artigos 6º e 7º, são tratadas as hipóteses de alteração de posicionamento e de exoneração automática, ocorrendo esta última, por exemplo, ao término da legislatura. Dessa forma, deixa de ser necessária a exoneração do servidor para a recondução ao cargo quando o deputado é reeleito e para alteração na categoria.
No anexo do PRE 18/15, são atualizadas as atribuições dos referidos cargos. Assim, os serviços de secretaria, assistência e assessoramento poderão ser exercidos em três classes, conforme o grau de complexidade das tarefas a serem executadas e o grau de responsabilidade exigido do servidor. Em consonância com a ampliação das áreas de atuação da Assembleia, com destaque para a crescente interiorização de suas atividades, foram estabelecidas, no parágrafo 2º do artigo 8º, as competências dos servidores que exercem suas atividades fora da sede da Assembleia Legislativa. Nesse mesmo artigo, tratou-se da necessidade de implantar controle e regulamentação da aferição de frequência e produtividade dos servidores lotados fora da sede da ALMG, conforme recomendação do Ministério Público (MP).
A proposição também cria 70 cargos efetivos de analista legislativo: 29 para provimento a partir da publicação da resolução e os outros 41, a partir de janeiro de 2017. O objetivo é recompor cargos que vêm sendo extintos em decorrência de aposentadoria de servidores provenientes do Grupo de Execução.
Economia - Já o PL 2.443/15, aprovado pelo voto de 44 parlamentares, pretende, em conformidade com o Direcionamento Estratégico da ALMG, o aperfeiçoamento da estrutura de cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento parlamentar, por meio de uma nova sistemática. O objetivo dessa mudança é permitir a melhoria dos serviços prestados aos gabinetes e aos órgãos institucionais e contribuir para tornar os procedimentos para provimento e lotação dos cargos mais céleres, com economia de recursos humanos e financeiros necessários à execução desses processos de trabalho.
A proposição também formaliza as mudanças propostas pelo PRE 18/15, como a criação do Gapp e do Gapi, a unificação da denominação de assessor parlamentar e o controle informatizado da frequência dos servidores de recrutamento amplo, conforme a recomendação do MP. O PL 2.443/15 ainda atualiza o Anexo I da Lei 16.833, de 2007, em virtude das revisões anuais da remuneração dos servidores.
Segundo a justificativa da Mesa, as medidas propostas não alterarão o equilíbrio orçamentário-financeiro da ALMG, que vem cumprindo rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como se pode verificar nos relatórios de gestão fiscal disponíveis no Portal da Assembleia.