Sancionada lei para estimular energia solar
Nova norma foi aprovada pela ALMG em junho e publicada no Minas Gerais desta quarta-feira (8).
08/07/2015 - 11:08Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada na edição desta quarta-feira (8/7/15) do Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a Lei 21.713, que objetiva estimular a produção de energia solar. A nova norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 1.350/15, do deputado Gil Pereira (PP), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de junho.
A norma altera a Lei 21.527, de 2014, de modo a ampliar o prazo para a concessão de crédito de ICMS relativo à aquisição de energia solar produzida no Estado. Antes, esse crédito seria concedido anualmente, por um período de dez anos a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 50 milhões anuais. De acordo com a nova lei, esse prazo passa a ser de 20 anos, limitando o seu valor a R$ 25 milhões anuais.
A Lei 21.527 estabelecia condições na concessão do crédito que inviabilizavam a consecução dos seus objetivos. Isso porque o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou uma linha de financiamento para atender às especificações do leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2014, que oferecia um contrato de 20 anos de aquisição de energia solar. Assim, o prazo de dez anos para a concessão do incentivo fiscal impedia que as empresas mineiras obtivessem o financiamento do BNDES, que exige contratos com o dobro de duração.
A Lei 21.713 entra em vigor a partir da data de sua publicação.