Política remuneratória da educação entra em vigor

Depois de sancionada pelo governador, Lei 21.170 foi publicada no Minas Gerais desta quarta-feira (1º/7).

01/07/2015 - 09:47 - Atualizado em 01/07/2015 - 12:04

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (1°/7/15) a Lei 21.710, que trata da política remuneratória dos servidores da educação. A sanção do Projeto de Lei 1.504/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 17 de junho, foi feita pelo governador Fernando Pimentel nesta terça-feira (30/6) em um ato público na ALMG.

A nova lei acaba com a remuneração por meio de subsídio, criada pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.

Há também na nova legislação a garantia do pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na ALMG.

Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pela lei, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada.

A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.

Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.

Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.

A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases.