A proposição agora será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira

CCJ dá aval a projeto que reduz custos para tirar CNH

Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer pela legalidade do PL 54/15, que beneficia candidatos carentes.

01/07/2015 - 15:59

Reduzir os custos do processo de habilitação para condução de veículos para pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 54/15, do deputado Fred Costa (PEN), que na manhã desta quarta-feira (1º/7/15) recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição agora será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

O parecer do deputado João Alberto (PMDB), vice-presidente da CCJ, é pela constitucionalidade da proposição em sua forma original. Em seu parecer, ele lembra justificativa do autor da proposição, que aponta que a falta de qualificação de inúmeros cidadãos tem impossibilitado a inserção destes no mercado de trabalho. Da mesma forma, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem sido um valioso instrumento de qualificação profissional, além de representar realização pessoal e social. Contudo, muitos pretendentes ainda esbarram nos custos e taxas para obtenção do documento.

O parecer lembra ainda que o PL 54/15 apenas fixa diretrizes ou parâmetros para uma política pública, não infringindo competência constitucional do Executivo, nem tampouco a Lei de Responsabilidade Fiscal. E, pelo Regimento Interno da ALMG, a CCJ avalia apenas o aspecto jurídico-constitucional, cabendo a avaliação da conveniência e da oportunidade da matéria às comissões de mérito. O documento aponta ainda que outra proposição com o mesmo objetivo já tramitou na legislatura passada, tendo também recebido aval da CCJ.

O texto do PL 54/15 define, logo em seu artigo 2º, quem são as pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social a que a norma se destina. São aquelas que tenham renda familiar mensal bruta igual ou inferior a dois salários mínimos, estejam matriculadas na rede pública de ensino e comprovem bom desempenho escolar ou sejam egressas do sistema prisional.

Na sequência, estabelece as atribuições do poder público na implementação da política tratada na proposição e dispõe que a concessão dos benefícios não exime o beneficiário da realização dos exames necessários para a habilitação. Os beneficiários devem comprovar domicílio no Estado e não podem ter cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgado.

Caberia ao Executivo analisar a viabilidade da concessão de isenções de taxas relativas à inscrição para exame de habilitação, ao exame de legislação, à expedição de licença de aprendizagem, ao exame de direção e à expedição da carteira definitiva; além de elaborar estudos sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para que os centros de formação de condutores ofertem, gratuitamente, aos beneficiados pela proposição, os cursos teóricos e práticos necessários para a habilitação de condutores.

Projetos tratam de temas ligados à educação

Outros dois projetos de lei que tratam de temas ligados à educação receberam parecer pela legalidade da CCJ na mesma reunião. O PL 564/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), foi pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que visa a aperfeiçoar a efetividade da norma e adequar o texto à técnica legislativa. Entre as alterações sugeridas estão a limitação de seus efeitos às escolas públicas e privadas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, bem como a previsão de sanções de cunho administrativo a quem descumprir seus preceitos.

O parecer reproduz o conceito de bullying presente na proposição, que é a prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, sem motivação evidente, que um indivíduo ou grupo de indivíduos exerce contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Tal conceito pode estender-se ainda para relações interpessoais ocorridas fora dos limites das instituições de ensino, em ambientes os mais variados, como pela internet, nas redes sociais, no chamado cyberbullying.

Já o PL 735/15, do deputado licenciado André Quintão (PT), dispõe sobre diretrizes para a educação escolar indígena no Estado. O parecer do relator João Alberto (PMDB) é pela constitucionalidade da proposição em sua forma original. Essas duas proposições serão analisadas agora, ainda em 1º turno, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Reprodução de cães e gatos e piscicultura também foram analisados

O PL 1.132/15, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que dispõe sobre o controle de reprodução de cães e gatos, também recebeu parecer pela legalidade da CCJ. O parecer do deputado Isauro Calais foi pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que reforça a competência municipal para o desempenho do serviço público em questão.

Contudo, o parecer também lembra que fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente e da saúde são matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e municípios. A proposição seguirá agora para análise em 1º turno da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Já o PL 921/15, do deputado Bráulio Braz (PTB), institui o Polo de Piscicultura Ornamental na Microrregião de Muriaé (Zona da Mata), integrado pelos municípios de Vieiras, Eugenópolis, Patrocínio do Muriaé, Miradouro, Barão de Monte Alto e São Francisco da Glória. A proposição também recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Segundo o relator, deputado João Alberto, o mesmo tema é tratado pela Lei 14.181, de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.

O substitutivo visa a adaptar o texto à técnica legislativa, adequando-o aos comandos constitucionais e acrescentando ainda objetivos e atribuições do poder púbico. A proposição seguirá agora, ainda em 1º turno, para análise da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

Por fim, também recebeu parecer pela legalidade da CCJ o PL 157/15, do deputado Fred Costa, que dispõe sobre normas de segurança para a realização de grandes eventos no Estado. O parecer do deputado Isauro Calais é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que prevê a introdução da matéria no texto da Lei 14.130, de 2001, que já dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado.

Contudo, alguns dispositivos do projeto não foram incluídos no substitutivo, pois tratariam de matéria de competência legislativa dos municípios e da União. A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Segurança Pública, ainda em 1º turno.

Situação de servidores da Lei 100 em pauta

Os deputados da CCJ aprovaram ainda requerimento para realização de audiência pública, em conjunto com as Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para debater os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. O objetivo é avaliar a situação de desamparo vivida por milhares de servidores da educação, que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), podem perder seus empregos.

O requerimento da audiência é assinado pelo deputado Dirceu Ribeiro (PHS), que pretende convidar, além da Secretaria de Estado da Educação (SEE), representantes de diversas entidades para tentar encontrar soluções para a situação dos servidores.

Consulte o resultado da reunião.