O Projeto de Lei 1.659/15, de autoria do governador do Estado, foi aprovado em turno único no Plenário da ALMG

Crédito suplementar para o Judiciário é aprovado em Plenário

Recursos destinam-se ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça Militar e ao Fundo Especial do Judiciário.

24/06/2015 - 12:53

O Projeto de Lei (PL) 1.659/15, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar para o Poder Judiciário, foi aprovado em turno único na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (24/6/15). A proposição foi aprovada com 63 votos favoráveis e nenhum contrário.

A suplementação orçamentária será no valor de R$ 192 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), R$ 34 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário e R$ 791 mil para o Tribunal de Justiça Militar. No caso do TJMG, o crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria do grupo de pessoal e encargos sociais, além do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Para o Fundo Especial do Judiciário, o crédito suplementar vai cobrir a rubrica de outras despesas correntes, utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro das receitas de recursos diretamente arrecadados e, ainda, de fiscalização, taxas e custas judiciais. Da mesma forma, para o Tribunal de Justiça Militar a suplementação também vai cobrir outras despesas correntes, utilizando-se como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários do grupo de pessoal e encargos sociais.

Segundo a justificativa do governador, essas medidas não acarretarão novas despesas para o Tesouro, uma vez que as receitas necessárias para a suplementação orçamentária já existem ou serão oriundas de remanejamento.

O PL 1.659/15 foi aprovado com a emenda nº 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Essa emenda deixa claro que os recursos para o crédito suplementar do TJMG são do excesso de arrecadação da receita para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do próprio Tribunal.

Foram rejeitadas as emendas nº 1 a 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda nº 1 propunha a supressão dos artigos 5º e 6º do projeto, anulando, assim, o crédito suplementar para o Tribunal de Justiça Militar. Já a emenda nº 2 vedaria a utilização dessa mesma suplementação orçamentária no pagamento de serviços prestados por terceiros, de diárias, de vale-alimentação, de material de distribuição gratuita e de passagens e despesas de locomoção do Tribunal de Justiça Militar. E a emenda nº 3 vedaria a utilização dos recursos do crédito suplementar do Tribunal de Justiça Militar no pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.

Colégio de Presidentes de Tribunais - Em 1º turno, foi aprovado o PL 1/15, do TJMG, que autoriza a transferência de recursos do Judiciário mineiro para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. De acordo com o texto aprovado, o valor a ser transferido pelo TJMG corresponderá a uma anuidade. Além disso, a proposição assegura a convalidação dos pagamentos já realizados pelo TJMG em favor do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça entre 2007 e 2014.

Segundo o TJMG, o impacto financeiro da aprovação do PL 1/15 para o exercício de 2015 e para os dois subsequentes totaliza R$ 36.000,00 (ou seja, R$ 12.000,00 por ano). Já a estimativa de impacto retroativo para os exercícios de 2013 e 2014 totaliza R$ 24.000,00. Ainda segundo o Poder Judiciário, essas despesas correrão por conta do orçamento consignado ao TJMG, que tem dotação orçamentária suficiente para custeá-las.

A proposição foi aprovada em sua forma original, com 57 votos favoráveis e nenhum contrário. Ela retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Consulte o resultado da reunião.