CCJ dá aval a reajustes de servidor da saúde e defesa social
Deputados aprovam pareceres pela legalidade dos PLs 2.019/15 e 1.864/15, que agora seguem para a FFO.
24/06/2015 - 14:58A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (24/6/15) pareceres pela legalidade dos Projetos de Lei (PL) 2.019/15 e 1.864/15, ambos do governador.
O primeiro dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposição também beneficia servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) que estiverem em exercício no Hospital Universitário Clemente de Faria.
Já o segundo projeto reajusta em 47,5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). As duas proposições seguirão agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ainda em 1º turno.
No caso do PL 2.019/15, o relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), também presidente da CCJ, apresentou a emenda n° 1, que exclui os artigos 17, 18, 20 e 22 do texto original. Essa mudança visa a promover ajustes na proposição, acolhendo o conteúdo de mensagem encaminhada pelo governador.
Ainda de acordo com o texto original, as três categorias citadas farão jus a um reajuste salarial pago inicialmente na forma de abono, a ser incorporado ao vencimento básico até 2016. O PL 2.019/15 propõe, ainda, fixação de regra específica de promoção por escolaridade na carreira de pesquisador em ciência e tecnologia, bem como reestruturação da carreira de auditor interno do Poder Executivo.
Segundo justificativa do governador, as iniciativas propostas são resultado das negociações e do diálogo entre o governo e as entidades sindicais, e se inserem num conjunto de medidas para valorização dos servidores. Para implementar todas as mudanças, o PL 2.019/15 altera as Leis 15.293 e 15.304, ambas de 2004; e 15.466, de 2005.
O abono incorporável das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde será no valor de R$ 190 mensais, a serem recebidos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei e incorporado ao vencimento básico em quatro parcelas de R$ 47,50. Essa incorporação seguirá a seguinte escala: a primeira parcela em 1º de outubro de 2015; a segunda em 1º de janeiro de 2016; a terceira em 1º de abril de 2016; e, por fim, a quarta em 1º de julho de 2016.
Após sua incorporação integral, o abono será extinto em 1º de julho de 2016. Segundo o texto do projeto, os acréscimos remuneratórios também se aplicam ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade. E o valor do abono é o mesmo para os servidores do Hospital Universitário Clemente de Faria, nas unidades a ele diretamente vinculadas, e ainda na Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica.
Ipsemg - No Ipsemg, o valor do abono é de R$ 190 para as carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; de R$ 145 para a carreira de analista de seguridade social; e de R$ 80 para a carreira de médico da área de seguridade social. Nesse caso, a incorporação acontece em duas parcelas: a primeira em 1º de outubro de 2015, com incorporação de R$ 95 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; R$ 40 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social.
E a segunda parcela vem em 1º de fevereiro de 2016, com a incorporação de R$ 95 ao vencimento básico dos servidores das carreiras de auxiliar e técnico de seguridade social; R$ 74,50 ao vencimento básico dos servidores da carreira de analista de seguridade social; e R$ 40 ao vencimento básico dos servidores da carreira de médico da área de seguridade social. Também após sua incorporação integral, o abono dessas categorias será extinto em 1º de julho de 2016, e sua validade, mais uma vez, se aplica ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
A proposição ainda faz alguns ajustes nas carreiras por meio de alterações na legislação vigente, abordando, entre outros assuntos, a comprovação de escolaridade mínima ou titulação requerida para promoções e a contagem de prazo para fins da primeira promoção, no caso da carreira de pesquisador em ciência e tecnologia.
O projeto faz referência ainda à estrutura da carreira de auditor interno do Poder Executivo, que passará a vigorar na forma de tabela anexa ao texto da proposição, com reajustes escalonados: 20% a partir de 1º de julho de 2016; 12% a partir de 1º de julho de 2017; e 15% a partir de 1º de julho de 2018. Por meio de alteração na legislação vigente, também está previsto que não haverá mais ingresso em cargo da carreira de auxiliar de serviços de educação básica, e os cargos ocupados serão extintos na medida da sua vacância.
Reajuste dos servidores da Seds também avança
O PL 1.864/15 também recebeu parecer pela legalidade da CCJ, com a emenda nº 1, que o relator, deputado Leonídio Bouças, apresentou. O reajuste de que trata a proposição também decorre, segundo o governador, de acordo pactuado entre o Executivo e a entidade representativa dos servidores da Seds, buscando a valorização das carreiras, aplicando-se também aos servidores inativos que fizerem jus à paridade.
A emenda nº 1 visa a retroagir as medidas da lei a junho de 2015. O reajuste proposto não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
No caso dos servidores em exercício em estabelecimento prisional, o Adicional de Local de Trabalho será calculado de acordo com a capacidade do estabelecimento, da seguinte forma: 47,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com capacidade igual ou superior a 800 presos; 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com capacidade de até 279 presos; 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nos estabelecimentos prisionais com capacidade de até 199 presos.
Já no caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o cálculo do adicional é o seguinte: 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco; e 30% do vencimento básico para os servidores em exercício nas demais unidades socioeducativas.