Emendas ao projeto da educação têm parecer contrário
Política remuneratória da educação retorna ao Plenário para votação em 1º turno.
02/06/2015 - 20:14A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer contrário às 43 emendas apresentadas em Plenário, nesta terça-feira (2/6/15), ao Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória e altera carreiras dos servidores da educação básica. O projeto, que tramita em regime de urgência, retorna ao Plenário para ser votado em 1º turno.
O parecer do deputado Fábio Cherem (PSD) foi aprovado por três votos a dois. Os deputados da oposição Gustavo Corrêa (DEM) e Sargento Rodrigues (PDT) votaram contra o parecer; já os deputados Agostinho Patrus Filho (PV) e Rogério Correia (PT) e a deputada Cristina Corrêa (PT) acompanharam o voto do relator. A votação foi comemorada com aplausos por professores que acompanharam a reunião.
Em seu parecer, o deputado Fábio Cherem afirmou que as emendas nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 29, 30, 33, 34, 39, 40 e 41 geram aumento de despesa em projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição Federal. Dentre as propostas de emendas, estão sugestões de pagamento de indenização a servidores designados que venham a ser demitidos, aumento de salário para todos os servidores do Poder Executivo, ampliação do índice de aumento para diretores de escola e paridade remuneratória entre cargos de diretor no Estado e na Polícia Militar, por exemplo.
Para o relator, as emendas nºs 5, 6, 16,18, 25, 26, 27, 31, 32, 33, 38, 42 e 43 visam dispor sobre a organização da carreira dos servidores e da estrutura administrativa do Estado, o que fere o poder de ação do chefe do Executivo. Dentre as propostas, estão alterações nas formas de remuneração e reposicionamento nas carreiras e alterações em denominações de funções.
Quanto às emendas nºs 8, 15, 19, 28, 35, 36 e 37, o relator explica que já foram contempladas pelo substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As emendas tratam sobre garantia de alimentação para os servidores; reajuste de 10,25% para diretores e coordenadores; e assegura reajuste anual do piso salarial.
As 43 emendas são de autoria dos seguintes parlamentares: Sargento Rodrigues, de nºs 1 a 6; Gustavo Corrêa e Lafayette de Andrada (PSDB), de nºs 7 a 40; Gustavo Corrêa, de nº 41; e Paulo Lamac (PT), de nºs 42 e 43.
Parlamentares elogiam professores
Todos os deputados presentes à reunião se posicionaram favoráveis ao PL 1.504/15 e exaltaram a mobilização dos servidores da educação. O deputado Rogério Correia (PT) afirmou que o substitutivo nº 2 retrata fielmente o acordo selado entre o governador Fernando Pimentel e representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE). O líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), explicou que as últimas alterações propostas ao texto original foram finalizadas em reunião na segunda-feira (1º) que se prolongou por toda a noite.
“A conversa com o Sind-UTE tem sido constante”, disse o deputado Durval Ângelo. O deputado Rogério Correia ressaltou que dois pontos acordados ainda não constam do projeto porque ainda estão sendo analisados. Um deles proporciona a alteração do professor T2 ser inserido em cargo de literatura plena e outro revê a tabela dos auxiliares técnicos das Superintendências Regional de Ensino. Ele garantiu que essas mudanças serão inseridos no projeto em 2º turno.
O deputado Rogério Correia destacou pontos do projeto que considera uma conquista histórica da categoria: a garantia do piso nacional para jornadas de 24 horas, e não mais de 40; o fim da remuneração por subsídio e o retorno da carreira, que prevê benefícios e vantagens; reajustes para todas as carreiras e inativos; e direito à alimentação nas escolas. “Foram cinco meses de diálogo. Não conseguiríamos se não fosse a mobilização de vocês”, disse ele aos professores presentes à reunião.
O deputado Professor Neivaldo (PT) elogiou o resultado das negociações, fruto de um “diálogo sem greve”, na sua opinião. Para ele, o projeto ainda não contempla tudo o que os professores merecem, mas resume o que é possível no momento. “Inicia (o projeto) o processo de valorização e reorganização dos trabalhadores da educação em Minas”, disse.
A deputada Cristina Corrêa disse confiar que Minas Gerais será exemplo para outros Estados que não valorizam os professores. “Não sei se estou mais feliz como deputada ou como professora”, afirmou. Ela exaltou a força dos deputados que se fizeram representar no Parlamento. “Professor tem voto, sim. Essa é uma conquista de vocês”, continuou.
O relator, deputado Fábio Cherem, elogiou também ao governador Fernando Pimentel e disse que o projeto confere “justiça a todos os servidores da educação em Minas”.
Justificativa – Os deputados Gustavo Corrêa e Sargento Rodrigues fizeram questão de explicar que votaram contra o parecer, mas são favoráveis ao projeto. Ambos explicaram que desejam ver as emendas propostas aprovadas e vão solicitar destaques no Plenário para que essa possibilidade possa existir.
O deputado Sargento Rodrigues destacou as emendas nºs 1 e 2, de sua autoria. A primeira assegura à servidora designada grávida o direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto. A segunda emenda assegura indenização correspondente a um vencimento por ano de exercício aos servidores alvo da Lei Complementar 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parlamentar explicou que seu objetivo é evitar o sofrimento dos profissionais que estão sob o risco da demissão. “O crime de lesa-pátria foi cometido pelo poder público, que errou reiteradas vezes. O erro não pode ser pago no sacrifício de mães e chefes de família”, defendeu.
O deputado Gustavo Corrêa defendeu as emendas apresentadas e lamentou o parecer pela rejeição. “Independente de causar impactos financeiros, iriam corrigir alguns equívocos”, disse.
O relator, deputado Fábio Cherem, explicou que o projeto trata de trabalhadores efetivos e as emendas, dos designados, razão pela qual elas não podem ser acatadas. Além disso, em sua opinião, assegurar indenização diferenciada para servidores fere o princípio da isonomia na administração pública.