Projeto de resolução quer aperfeiçoar o Regimento Interno

Proposição está na pauta de votação do Plenário na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8).

07/04/2015 - 18:29 - Atualizado em 10/04/2015 - 17:25

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais será aperfeiçoado para simplificar a tramitação de proposições, dinamizar o processo legislativo e valorizar o trabalho das comissões e dos líderes partidários. A afirmação é do deputado Hely Tarquínio (PV), 1º-vice-presidente da Casa e coordenador do trabalho que resultou no Projeto de Resolução (PRE) 6/15, da Mesa da Assembleia, que altera a Resolução 5.176/97 (Regimento Interno), publicado na edição desta terça-feira (7/4/15) do Diário do Legislativo e que está na pauta do Plenário desta quarta-feira (8/4/15). O deputado Hely Tarquínio ressaltou ainda que serão feitas diversas adequações do Regimento Interno a normas estaduais e federais.

O projeto faz alterações no artigo 180 do Regimento Interno que trata do arquivamento das proposições no final da legislatura e do desarquivamento no início de uma nova legislatura. Atualmente, o Regimento prevê que somente não serão arquivadas a proposição de iniciativa popular; o veto a proposição de lei e instrumento assemelhado; e o projeto do governador com pedido de urgência.

Assim, o artigo 65 do novo texto estabelece, entre as proposições que não serão arquivadas, a proposição de autoria de deputado reeleito para a legislatura seguinte; a proposição de autoria do governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas ou do procurador-geral de Justiça; a proposição de iniciativa popular; a proposta de ação legislativa e a proposição originada de proposta de ação legislativa; o veto e a matéria impugnada; e o projeto relativo às contas do governador do Estado ou do Tribunal de Contas.

O artigo 65 do novo texto ainda prevê serão arquivadas as proposições cuja tramitação não forem concluídas até o final da segunda legislatura subsequente àquela em que tiverem sido recebidas. De acordo com a justificativa do PRE 6/15, o objetivo desse último dispositivo é evitar a tramitação "eterna" das proposições.

Por fim, o artigo 66 do PRE 6/15 acrescenta ao Regimento Interno artigo que estabelece que a proposição arquivada, cuja autoria seja de deputado que não esteja no exercício do mandato, poderá ser desarquivada a requerimento de qualquer deputado, sendo mantida a autoria original. Atualmente, a norma prevê que o autor da proposição passa a ser o deputado que tenha solicitado o desarquivamento. A justificativa do PRE 6/15 explica que esse dispositivo tem como objetivo evitar a “corrida de desarquivamentos” que acontece no início de cada legislatura para assegurar a autoria das proposições, muitas sem nenhuma viabilidade política ou técnica.

Relatório das CPIs – Outra mudança proposta pelo projeto trata dos relatórios finais das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's). Atualmente, o parágrafo único do artigo 114 do Regimento Interno estabelece que as conclusões do relatório de uma CPI podem ser revistas no Plenário. O artigo 108 do PRE 6/15 revoga esse dispositivo. Segundo a justificativa, a CPI é um órgão previsto constitucionalmente com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e permitir que as suas conclusões fossem revistas pelo Plenário corresponderia a esvaziar esses poderes fiscalizadores.

O projeto promove também o aperfeiçoamento da tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs). Atualmente, o Regimento Interno estabelece que as PECs são distribuídas apenas à Comissão Especial criada para sua análise. O artigo 73 do projeto acrescenta dispositivo com o objetivo de garantir que as PECs sejam apreciadas preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente pela Comissão Especial.

Outra novidade em relação às PEC's é que o artigo 11 do projeto acrescenta parágrafo ao artigo 46 do Regimento Interno permitindo que, com exceção do primeiro signatário, os deputados que assinaram a proposta de emenda à constituição podem presidir a comissão especial, criada para analisar a PEC, ou então serem designados como relator da proposição.

Controle de constitucionalidade – O projeto prevê a alteração da sistemática do controle de constitucionalidade exercido pela CCJ. Atualmente, o artigo 185 do Regimento Interno prevê que, no caso de a CCJ concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, ela será encaminhada para a Mesa da Assembleia, para inclusão do parecer na ordem do dia do Plenário.

O novo texto, em seu artigo 68, estabelece que o parecer da CCJ passa a ter caráter terminativo. Assim, quando a comissão concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, ela será arquivada, salvo se, no prazo de cinco dias da publicação do parecer no Diário do Legislativo, houver requerimento de um décimo dos deputados da Assembleia para que o parecer seja apreciado pelo Plenário. O novo texto ainda estabelece que, durante a tramitação em 2° turno, caso a CCJ apresente parecer contrário a modificação no texto original ou a emenda apresentada, a matéria será retirada do texto ou deixará de ser submetida a votação, salvo se, no prazo de dois dias da publicação do parecer no Diário do Legislativo, houver requerimento de um décimo dos deputados para que o parecer seja apreciado pelo Plenário.

Processo contra deputados - O projeto propõe também ajustes em dispositivos do Regimento Interno que tratam do processo de parlamentares que estão em desacordo com alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal 35, que passou a prever uma prerrogativa de bloqueio desse tipo de processo judicial por iniciativa de partido político e acabou com a obrigatoriedade de licença das casas legislativas para que o parlamentar seja processado. Assim, o projeto retira a previsão da licença da Assembleia para que o deputado seja processado e insere dispositivo que trata do pedido feito por partido político, a ser analisado pelo Poder Legislativo, para sustar a ação judicial.

Assim, o artigo 12 do projeto insere dispositivo no artigo 47 da resolução estabelecendo que, recebida a denúncia contra deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto nominal da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. As novas disposições ainda preveem que o pedido de sustação será apreciado pela Assembleia no prazo improrrogável de 45 dias contados do seu recebimento pela Mesa.

Comissões têm novas atribuições – Outra mudança proposta trata das atribuições das comissões. O artigo 31 do projeto altera o artigo 100 do Regimento Interno e acrescenta atribuições às comissões da Assembleia, como: elaborar estudos de avaliação de impacto da legislação estadual vigente; acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas no Estado, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG); e elaborar o planejamento anual das atividades de acompanhamento e avaliação das políticas públicas no Estado, para a realização das audiências públicas de acompanhamento.

Já o artigo 32 do projeto altera o artigo 101 do Regimento Interno com o objetivo de alterar o nome de três comissões: a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial passa a ser denominada Comissão de Agropecuária e Agroindústria; a de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo passa para Comissão de Desenvolvimento Econômico; e a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social deverá ser denominada Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Outra novidade do projeto é a regulamentação da criação e funcionamento das Comissões Extraordinárias, que atualmente não estão previstas no Regimento Interno. Assim, o artigo 38 do projeto estabelece que as Comissões Extraordinárias podem ser constituídas para tratar de assunto atinente à defesa de direitos coletivos, proceder a estudo sobre matéria determinada e tratar de tema relacionado à competência de mais de uma comissão permanente. Cabe ressaltar que as comissões criadas para proceder estudo sobre matéria determinada, que já eram previstas no Regimento Interno, são então transformadas em comissões extraordinárias. O artigo ainda estabelece que o prazo de funcionamento da comissão extraordinária será de até um ano, prorrogável, por igual ou menor período.


Audiências públicas e visitas – O projeto também regulamenta a realização das audiências públicas ou audiências de convidados e das visitas pelas comissões. No caso das audiências, o artigo 46 do projeto acrescenta dispositivo ao artigo 131 do Regimento Interno, alterando a ordem dos trabalhos da comissões e incluindo a 3ª Parte, destinada à realização de audiência pública ou audiência de convidados. Cabe ressaltar que o texto atual do Regimento não traz essa previsão de realização das audiências na ordem de trabalho das comissões. É importante ressaltar que também está previsto, dentro da 3ª Parte da ordem dos trabalhos, o recebimento, a discussão e a votação de requerimentos apresentados durante a audiência.

Já a realização das visitas das comissões, que não está prevista no texto atual do Regimento Interno, está sendo regulamentada pelo artigo 102 do projeto. Assim, o projeto acrescenta dispositivos prevendo que as comissões poderão realizar visita, mediante requerimento de qualquer deputado, aprovado pela comissão, para subsidiar matéria sujeita a sua apreciação ou para exercer a fiscalização e o controle de atos da administração pública. Os novos dispositivos preveem também que a visita poderá ser realizada com qualquer número de deputados, sendo que será designado um relator, escolhido entre os parlamentares presentes na visita, que terá o prazo de dez dias para apresentação do relatório.

O projeto inova também ao tratar da previsão de realização de consultas públicas. Atualmente, o artigo 102 do Regimento Interno prevê que a Comissão de Participação Popular pode realizar, com a concordância prévia da Mesa, consulta pública sobre assunto de relevante interesse. O artigo 24 do novo texto altera o artigo 79 do Regimento Interno e insere, entre as atribuições, da Mesa da Assembleia, realizar, de ofício ou a requerimento de comissão, consulta pública para subsidiar a elaboração de anteprojeto ou a apreciação de proposição, bem com para colher propostas e sugestões sobre assunto de relevante interesse. Com isso, abre-se a possibilidade de realização de consulta pública por qualquer comissão da Assembleia.


Altera, também, a sistemática referente aos requerimentos de pedidos de informações às autoridades estaduais. Atualmente, o Regimento Interno (artigos 233 e 79) estabelece que cabe à Mesa da Assembleia emitir parecer sobre o requerimento que deverá ser votado no Plenário. O artigo 24 do novo texto propõe que cabe à Mesa da Assembleia apreciar conclusivamente o requerimento de informações, não sendo mais necessária a votação do Plenário.

A proposição trata, ainda, da presença dos assessores das lideranças da Maioria e da Minoria no Plenário. Atualmente o parágrafo 2° do artigo 94 estabelece que é permitida a presença de um servidor para assessoramento técnico-legislativo, exceto no decurso do processo de votação. O artigo 30 do projeto dá então nova redação ao dispositivo estabelecendo que as lideranças da Maioria e da Minoria poderão ter, no Plenário, durante as reuniões, o assessoramento técnico-legislativo de um servidor, inclusive no decurso do processo de votação.

Discursos em Plenário - O projeto pretende alterar o artigo 164 do Regimento Interno que, atualmente, estabelece que será dada a palavra, pelo prazo de cinco minutos, ao deputado ou partido político que tenha sido citado em pronunciamento e não tenha tido oportunidade de se manifestar. O artigo 60 do projeto acrescenta dispositivo estabelecendo que a palavra ao deputado citado em pronunciamento somente será concedida, a critério do presidente, para defender-se de acusação à própria conduta ou contradizer o que lhe tenha sido indevidamente atribuído como opinião pessoal.

O projeto retira os dispositivos do Regimento Interno que tratavam da votação secreta na Assembleia de Minas. O objetivo é ajustar a redação do Regimento Interno à Emenda a Constituição 91, de 2013, que extinguiu a previsão do voto secreto nas deliberações da Assembleia Legislativa.

Já o artigo 37 trata da criação de comissão especial para emitir parecer sobre projeto de resolução que aprove a apresentação de proposta de emenda à Constituição da República. Atualmente a Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. O artigo 73 do PRE 6/15 ainda estabelece que esse projeto de resolução deve ser apreciado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pela comissão especial.

Segundo o secretário-geral da Mesa, Carlos Navarro, o PRE 6/15 é fruto do trabalho de um grupo criado durante a 17ª Legislatura e que contou ainda com servidores de diversas áreas do processo legislativo, como Consultoria, Comissões e Plenário.