A Comissão de Constituição e Justiça é responsável por analisar os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições - Arquivo/ALMG

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Composição das comissões depende de acordo entre deputados

Blocos e bancadas parlamentares vão indicar os integrantes desses grupos de trabalho.

02/02/2015 - 17:27 - Atualizado em 03/02/2015 - 14:15

Após o início da 18ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), instalada neste domingo (1º/2/15), começam as negociações para a composição de um dos principais instrumentos de atuação parlamentar: as comissões. Esses grupos de deputados opinam sobre os projetos em tramitação na ALMG, orientando as votações no Plenário. Elas têm também outras atribuições, como realizar estudos, fiscalizar os atos do Governo do Estado, promover visitas, audiências e debates sobre temas de interesse da sociedade.

Atualmente existem 22 comissões permanentes na ALMG (considerando-se a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar). O Regimento Interno também prevê a existência de comissões temporárias (especiais, CPIs ou extraordinárias), que se extinguem com o término da legislatura, atingido-se o fim para que foram criadas ou terminado o prazo estipulado para seu funcionamento.

Podem ser criadas, ainda, as comissões interestaduais parlamentares (Cipes), com a participação de deputados de outras Assembleias Legislativas, num esforço político e técnico para o aprimoramento de políticas focadas em temas de interesse comum de vários Estados. O prazo de duração das Cipes é indeterminado e elas produzem relatórios periódicos de suas atividades. Assim como as comissões permanentes, elas têm sua composição alterada a cada biênio, coincidindo com a renovação da Mesa.

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar foi criada em 2002, com o objetivo de conferir ética e transparência ao trabalho dos deputados. Ela observa atitudes e ações que devem ser consideradas incompatíveis com a atuação parlamentar e determina sanções a quem descumprir essas regras, estabelecidas na Resolução 5.207.

O Regimento Interno da ALMG assegura a representação proporcional, tanto quanto possível, das bancadas ou blocos parlamentares na constituição das comissões. Cada comissão permanente tem cinco membros efetivos e outros cinco suplentes, com exceção das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), formadas por sete integrantes.

A formação segue uma lista de preferências. O maior bloco ou a maior bancada inicia as indicações - quanto mais deputados, mais comissões são conquistadas e mais preferência de escolha.

Fórum de debates populares

O principal papel das comissões permanentes, à exceção da de Participação Popular, é emitir opinião sobre todas as matérias que tramitam na ALMG. Elas também são responsáveis pela discussão de temas de interesse social, por meio de audiências públicas.

Assim, as comissões são um importante fórum de participação popular. É em seu âmbito que o cidadão pode interferir no processo parlamentar, seja participando das reuniões, seja apresentando sugestões de mudanças nos projetos em tramitação. Elas são a instância mais adequada de interferência no processo legislativo.

A Comissão de Participação Popular tem um trabalho diferente das demais. Ela não vota pareceres de proposições, mas pode apresentar projetos baseados em sugestões populares. Também é responsável por analisar as propostas de cidadãos apresentadas no processo de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Essas sugestões podem se desdobrar em propostas de ação legislativa, pedidos de providências, emendas ou até mesmo proposições de lei.

Três comissões são consideradas estratégicas

A CCJ, a FFO e a Administração Pública são consideradas as mais estratégicas entre as comissões. A Comissão de Constituição e Justiça é a porta de entrada de todas as proposições na ALMG. É responsável por analisar os aspectos jurídico, constitucional e legal das proposições. Um projeto sem aval da CCJ dificilmente continua em tramitação - a não ser que o parecer pela inconstitucionalidade seja derrubado em Plenário.

É também a CCJ a responsável pela representação que vise à perda de mandato de deputado, nos casos previstos no Regimento Interno, e pelo pedido de licença para processar deputado e secretário de Estado. Cabe ainda a essa comissão o desmembramento de projetos em proposições específicas, nos casos em que é preciso adequá-lo às exigências regimentais para continuar em tramitação.

A Comissão de Administração Púbica analisa todos os assuntos que tratam da estrutura do Estado, como, por exemplo, a organização dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, das Polícias Militar e Civil e do sistema de defesa civil.

Também é responsabilidade da Comissão de Administração Pública opinar sobre o regime jurídico e o estatuto dos servidores estaduais, os quadros de pessoal das administrações direta e indireta do Estado e políticas públicas em geral.

Se a CCJ é a porta de entrada, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária pode ser considerada a de saída. É sempre a última comissão a ser ouvida sobre proposições com impacto financeiro antes da análise do Plenário. Ela também emite parecer sobre projetos orçamentários e matérias tributárias.

Na análise de projetos do PPAG, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual do Estado e de créditos adicionais, a FFO é ampliada com a presença de membros das demais comissões permanentes.

Matemática da composição das comissões

Para definir a composição das comissões e a ordem de escolha de cada bloco ou bancada, é necessária uma conta matemática complexa. Primeiro é determinado um quociente político, resultado da divisão do número de deputados (77) pelo número de comissões permanentes (21). Nesse cálculo, não se considera a Comissão de Participação Popular, por seu caráter específico; sua composição é fruto de entendimento entre as lideranças parlamentares.

O quociente - 3,67 - é utilizado para definir o número de vagas para presidentes de comissões e a ordem de escolha. Divide-se o número de parlamentares do grupo pelo quociente, fazendo o arredondamento para baixo se a conta chegar a uma casa decimal abaixo de 5, ou para cima, se superar 0,5. O bloco ou bancada que tem o maior número de representantes faz a primeira escolha. Daí, na próxima conta, é reduzido aquele representante do saldo do bloco ou bancada para determinar a próxima escolha. Por exemplo: em um grupo de 16 parlamentares, chega-se a um resultado de 4,36, e assim ele passa a ter o direito de presidir quatro comissões. Já um grupo de 18 deputados obtém 4,8 e ganha uma vaga a mais.

Para determinar o número geral de representantes nas comissões, é utilizado outro quociente, dividindo o número de parlamentares de todas as comissões pelo número de deputados, que resulta em 0,69. Então divide-se o número de membros do bloco parlamentar por esse quociente. No exemplo do grupo de 16, o bloco ou bancada teria direito a 23 vagas totais.

Na composição das presidências das comissões, novamente entra a matemática. Naquelas de sete membros, utiliza-se o quociente 11, e nas de cinco, 15,4. Ainda pelo exemplo, o grupo de 16 deputados teria, então, uma presidência entre as maiores comissões e três nas demais.

Em que pesem todos os cálculos, os deputados têm liberdade de fazer negociações e alterar essas composições. Na 17ª Legislatura, por exemplo, o PT abriu mão de sua vaga na Comissão de Administração Pública por uma cadeira a mais na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. No início da nova legislatura, esse processo de negociações é precedido da formação dos blocos e bancadas parlamentares.

São as seguintes as comissões permanentes:

1) Comissão de Administração Pública
2) Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
3) Comissão de Constituição e Justiça
4) Comissão de Cultura
5) Comissão de Defesa do Consumidor
6) Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
7) Comissão de Direitos Humanos
8) Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
9) Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
10) Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
11) Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
12) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
13) Comissão de Minas e Energia
14) Comissão de Participação Popular
15) Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial
16) Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de “Crack” e outras Drogas
17) Comissão de Redação
18) Comissão de Saúde
19) Comissão de Segurança Pública
20) Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
21) Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
22) Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo