Comissão analisa projeto que altera cargos no TJ

Proposição 5.219/14 extingue cargos de oficial e cria outros de técnico judiciário para cumprir exigência legal.

17/12/2014 - 12:25

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (17/12/14), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.219/14, que altera os quadros de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau de Minas Gerais. A proposição é de autoria do Tribunal de Justiça (TJMG). O relator da matéria, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Originalmente, a proposição extingue, com a vacância, 2.176 cargos de oficial judiciário, da especialidade de oficial de justiça avaliador, previstos no anexo IV da Lei 13.467, de 2000, que altera o plano de carreiras dos servidores efetivos do Poder Judiciário. A proposição também cria, no Anexo IV da mesma lei, um total de 2.472 cargos de técnico judiciário, da especialidade de oficial de justiça avaliador.

A alteração desses dois quadros de pessoal decorre da determinação contida no artigo 255-A da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. O dispositivo exige bacharelado em Direito para o exercício das funções de oficial de Justiça. Como esse cargo, no Tribunal de Justiça, pertence à carreira de segundo grau, o TJ propõe extinguir com a vacância os cargos dessa carreira e criar outros cargos na carreira de grau superior de escolaridade, denominada técnico judiciário. O provimento dos cargos criados fica condicionado à extinção dos cargos de oficial judiciário.

Os artigos iniciais do projeto de lei tratam dos cargos da Justiça de primeiro grau, que conta atualmente com 2.533 cargos de oficial judiciário/oficial de justiça avaliador, conforme o Anexo III da Resolução 405, de 2002, do TJMG. Essa resolução, que regulamentou a Lei 13.467, de 2000, dispõe sobre a lotação dos cargos efetivos e em comissão do quadro de servidores da Justiça de primeiro grau e altera, em parte, a sistemática de substituição no referido quadro.  

Entenda as mudanças sugeridas pelo projeto

O artigo 1º do projeto determina a extinção de 2.176 cargos de oficial judiciário. Os demais cargos já integram a carreira de técnico judiciário, por força da Lei 10.593, de 1992, que dispõe sobre os planos de carreiras dos servidores do Poder Judiciário. O artigo 2º cria os cargos de técnico judiciário, enquanto o artigo 3º condiciona o provimento à extinção, com a vacância, dos cargos de oficial judiciário e daqueles não integrantes do quadro de provimento efetivo, os quais serão extintos em decorrência das normas legais em vigor. O objetivo é evitar a diminuição do número de servidores que exercem a função de oficial de Justiça nas comarcas.

Os artigos 4º e 5º versam sobre os cargos de oficial judiciário, da especialidade de oficial de justiça, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça. Por sua vez, o artigo 6º exige formação em Direito como requisito de investidura no cargo de técnico judiciário, das especialidades de oficial de justiça e de oficial de justiça avaliador.

No total de cargos extintos, estão os cargos de oficial judiciário transformados em técnico judiciário pela Lei 13.467.

O artigo 8º disciplina o tratamento a ser conferido aos cargos de oficial judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, oriundos de concurso público vigente. Estabelece que os cargos correspondentes ao número de vagas previstas no edital não serão considerados extintos, serão providos por candidatos aprovados no certame, respeitado o número de vagas ofertadas, e serão extintos após a sua vacância, desde que esta ocorra após o prazo de vigência do concurso.

Por fim, o artigo 9º propõe a revogação do inciso II do artigo 2º da Lei 13.467, com o objetivo de preservar os cargos de técnico judiciário ainda não transformados, uma vez que já se enquadram nas modificações legislativas propostas.

Substitutivo – O substitutivo nº1, apresentado pela CCJ, apenas tem o objetivo de adequar o projeto à legislação vigente e à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta original.

O projeto deve, agora, ser avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.