PL sobre créditos não tributários tem parecer favorável
Proposta fixa prazos de decadência e prescrição, critérios de atualização de valores e outras medidas.
17/12/2014 - 15:54 - Atualizado em 17/12/2014 - 16:47A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17/12/14), parecer de 1º turno favorável à aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.610/14. De autoria do governador do Estado, o projeto dispõe sobre a constituição de crédito não tributário do Estado, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia. O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposta trata de créditos não tributários, como multas de qualquer origem ou natureza (administrativas, trabalhistas, penais, eleitorais etc); aluguéis ou taxas de ocupação; créditos decorrentes de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval; entre outros. O PL 5.610/14 propõe a fixação de prazos de decadência e prescrição para a constituição desse tipo de crédito, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e a adoção de medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor.
Outro dispositivo regula o parcelamento do crédito não tributário, inclusive autorizando o Executivo a adotar programa de incentivo de pagamento. Dessa forma, o débito consolidado poderá ser pago à vista, com 90% de redução de correção e juros, ou em até 60 parcelas, com 25% de redução de correção e juros.
Há ainda a previsão de que o titular do órgão ou entidade com direito ao crédito poderá, por meio de resolução, determinar a não constituição ou o cancelamento de crédito não tributário do Estado nas hipóteses previstas no texto: em razão de jurisprudência pacífica ou de valor original igual ou inferior a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O valor atual da Ufemg é de R$ 2,6382. Para o exercício de 2015 será de R$ 2,7229.
De acordo com o parecer do relator, a medida é especialmente importante porque “não faz o menor sentido em se valer da máquina judiciária, procuradores, agentes públicos, para cobrar créditos de pequena monta, sendo certo que uma execução fiscal custa aos cofres estaduais algo em torno de R$15.000,00 (quinze mil reais)”.
A matéria agora será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.