Derrubado veto à proibição de incineração de lixo
Reutilização de resíduos sólidos pode incentivar maior inserção social de catadores de materiais recicláveis.
16/12/2014 - 01:55 - Atualizado em 16/12/2014 - 16:44O Veto Total à Proposição de Lei 22.337, que proíbe a incineração de lixo no Estado, foi derrubado na Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (15/12/14). O veto foi rejeitado com três votos favoráveis e 57 votos contrários à sua manutenção.
Originária do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposição veda a utilização de tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, assim como os serviços de limpeza urbana.
Para tanto, a proposição altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. A proposição faz exceção apenas ao uso de tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.
Segundo o governador, a medida veda a utilização de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos sem fundamentação técnica, contrariando, ainda, o artigo 9º da Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O parágrafo 1º desse artigo diz que “poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.
O relator designado em Plenário, deputado Célio Moreira (PSDB), apresentou seu parecer contrário ao veto. Ele argumentou que a proibição da incineração de resíduos sólidos urbanos atende a uma significativa demanda social de atores que apoiam os catadores de materiais recicláveis. Isso porque a reutilização ou a reciclagem desses resíduos pode estimular, no âmbito dos planos municipais de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, a implantação da coleta seletiva e a inserção de catadores de materiais recicláveis nessa cadeia de gestão.
O deputado afirmou ainda que o possível repasse dos resíduos a concessionárias de serviços de saneamento básico, permitida a incineração como forma de redução volumétrica e aproveitamento energético, seria um fator desestimulante da referida gestão integrada, uma vez que o processo poderia resultar no favorecimento dessas empresas.
O relator ponderou, por fim, que os municípios não podem deixar de cumprir as disposições da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que prevê a obrigatoriedade da elaboração de planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Esse plano deve conter, no mínimo, as ações ou instrumentos para promover a inserção das organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis e de outros operadores de resíduos sólidos na coleta, beneficiamento e comercialização desses materiais.
Agora a Proposição de Lei 22.337 será encaminhada ao governador para promulgação. Caso a lei não seja promulgada pelo chefe do Poder Executivo dentro de 48 horas, a promulgação será feita pelo presidente da ALMG.