Ao todo, 40 deputados votaram contra a manutenção do Veto Total à Proposição de Lei 22.287

Veto a alteração em estação ecológica é rejeitado

Plenário não corroborou posição de que são necessários mais estudos técnicos para mudança nos limites do local.

16/12/2014 - 00:27

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou o Veto Total à Proposição de Lei 22.287, que trata da alteração dos limites da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (Região Central do Estado). Ao todo, 40 deputados votaram contra a manutenção do veto, na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (15/12/14).

A Proposição de Lei 22.287 teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.687/13, de autoria do próprio governador, que originalmente alterava os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, no Sul de Minas. Na forma em que foi aprovado em Plenário, porém, o projeto passou a modificar os limites da Estação Ecológica de Arêdes, que passaria a contar com área total de 1.281,32 hectares, de modo a permitir melhor preservação da flora e da fauna da região.

O governador vetou integralmente a proposição alegando a necessidade de estudos técnicos mais aprofundados que justifiquem a necessidade de alteração nos limites da Estação Ecológica de Arêdes. O Plenário não acompanhou a posição da Comissão Especial, que opinou pela manutenção do veto.

Vetos do governador a projetos de doação de imóveis

Durante a mesma reunião, com 56 votos favoráveis, foi confirmado o Veto Total à Proposição de Lei 22.295, que autorizava o Executivo a doar imóvel ao município de Carlos Chagas (Vale do Mucuri) para a construção da nova sede da Câmara Municipal. A proposição teve origem no PL 1.000/11, de autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP).

Segundo o governador, parte do imóvel é utilizada desde 1999 para abrigar o escritório seccional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA/Carlos Chagas), que em 2009 realizou reforma no imóvel para renovação de sua pintura e instalações elétricas. Assim, a retirada do escritório seccional do IMA do local iria acarretar custos para a autarquia com a adaptação e locação de outro imóvel, contrariando as diretrizes do governo bem como o Decreto 45.906, de 2012, que estabeleceu limites orçamentários anuais e a programação para a realização de empenhos, pagamentos e medidas visando à qualidade e produtividade do gasto.

Além disso, ainda de acordo com o governador, a doação não é imprescindível para o funcionamento da Câmara Municipal de Carlos Chagas, já que foi pactuado, entre o Estado de Minas Gerais e o município, um Termo de Cessão de Uso de Imóvel, em 2012, que tem por objeto a cessão gratuita de uso do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, objeto da doação pleiteada.

Designado relator em Plenário, o deputado Antonio Lerin (PSB) opinou pela manutenção do veto.

Pará de Minas - Já o Veto Total à Proposição de Lei 22.352, que concedia prazo de dez anos a donatário de imóvel doado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) ao município de Pará de Minas (Região Central do Estado), foi rejeitado com 53 votos contrários ao veto. A proposição teve origem no PL 4.868/14, do deputado Inácio Franco (PV).

De acordo com o governador, em 2001, foi firmado, entre o IEF e o município, termo de autorização de uso de uma área de 135.821 m² do mencionado imóvel para a criação de um Parque Ecológico Municipal. Em 2011, para que se procedesse à criação de tal unidade de conservação, foi autorizada a doação do imóvel pela Lei 19.451, daquele mesmo ano, pelo IEF ao Município, e estabelecido o prazo de dois anos, contados da lavratura de escritura pública de doação, para que a sua finalidade fosse cumprida.

Contudo, já decorridos 13 anos desde as tratativas iniciais para a criação e implantação da referida unidade de conservação, a proposição pretende conceder mais dez anos ao donatário do imóvel para realizar os fins a que se propunha originariamente. Nesse sentido, para o governador, muito embora permaneça o interesse público na doação, a medida legislativa amplia sobremaneira o prazo para a criação e implantação da unidade de conservação sem fundamentação técnica que a justifique.

Os parlamentares acompanharam o parecer do relator designado em Plenário, deputado Célio Moreira (PSDB), pela rejeição do veto. Em seu parecer, o parlamentar ressalta que, durante a tramitação do projeto, foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça ofício encaminahdo pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas, no qual o IEF manifesta-se favoravelmente à extensão do prazo pleiteado.

Para Célio Moreira, o complexo procedimento de estudos técnicos e de consulta pública exigido para a implantação da unidade de conservação necessita de prazo maior para que seja implementado. Além disso, para o relator o novo prazo não causa redução do patrimônio do Estado para além da já prevista na Lei 19.451, de 2011, nem altera o fato de o imóvel permanecer como patrimônio público, apenas transferido-o da esfera estadual para a municipal.

Consulte o resultado da reunião.