A proposição pretende estimular o aprimoramento da organização da cadeia de piscicultura ornamental no Estado, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade

Criação do Polo de Piscicultura já pode ir a Plenário

Projeto de Lei 4.165/13 pretende organizar produção de peixes ornamentais na Zona da Mata.

11/12/2014 - 12:32 - Atualizado em 11/12/2014 - 14:39

Projeto de Lei (PL) 4.165/13, do deputado Braulio Braz (PTB), que cria o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental da Zona da Mata, recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (11/12/14). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, agora, está pronta para ser apreciada em 1º turno no Plenário.

De acordo com o parecer, atualmente o maior polo produtor de peixes ornamentais do Brasil fica na Zona da Mata, sendo Muriaé o município que mais se destaca. Segundo dados da Associação de Aquicultores de Patrocínio de Muriaé, existem mais de 350 produtores na região, prevalecendo pequenos criatórios. A produção anual é de cerca de 950 mil unidades em 4.500 tanques. De acordo com o relator, essa cadeia produtiva pode ser potencializada com uma melhor organização, pois ainda há pouca interação entre os segmentos de produção de insumos e de serviços.

Assim, o PL 4.165/13 pretende estimular a organização da piscicultura ornamental, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade, de modo a atender aos padrões de exigências do mercado. O parecer da FFO lembra ainda que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015 contém o programa associado “Consolidação das Cadeias Produtivas – Minas do Princípio ao Fim”, cujo objetivo é aumentar a competitividade de arranjos produtivos locais.

O substituivo nº 1, além de adequar o texto à técnica legislativa, acrescenta outros objetivos do polo de piscicultura e delimita sua região de abrangência.

Esse novo texto estabelece que a piscicultura ornamental na Zona da Mata deve contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios.

O último artigo do texto original, que determina o envio semestral à ALMG, pelo Governo do Estado, de dados estatísticos sobre o polo de piscicultura, é suprimido pelo substitutivo nº 1.

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