Projeto prevê ampliação de garantias do Estado em empréstimo
Análise da matéria na FFO foi adiada devido a pedido de vista acatado na reunião desta quinta-feira (11).
11/12/2014 - 12:44 - Atualizado em 11/12/2014 - 15:54Devido a um pedido de vista do deputado Ulysses Gomes (PT) em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (11/12/14), a votação do parecer de 1° turno do Projeto de Lei (PL) 5.640/14, do governador, foi adiada. A proposição altera a Lei 21.095, de 2013, que autorizou o Estado a contratar empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 11 milhões, para a modernização da Defensoria Pública.
A matéria, relatada pelo deputado Zé Maia (PSDB), recebeu parecer pela aprovação na forma original. Conforme mensagem encaminhada pelo governador, as alterações previstas pelo projeto pretendem ampliar o rol das garantias e contragarantias que o Estado oferece na obtenção do empréstimo a ser contratado com o BNDES.
De acordo com a proposta, o Executivo ficaria autorizado a oferecer como garantia para a operação de crédito parte da arrecadação com impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de repasses da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda e parte dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
A autorização para a vinculação dessas receitas tributárias a título de contragarantia para a União já era prevista pela Lei 21.095 e foi mantida, mas com o acréscimo de que ela só ocorrerá no caso de a União garantir a operação de crédito. Com isso, o Governo do Estado pretende flexibilizar a utilização das cotas da repartição da arrecadação dos impostos para a prestação de garantia diretamente ao BNDES, bem como a utilização de receitas tributárias para a prestação de contragarantia à União.