CCJ analisa alteração em lei que autoriza obra no Cercadinho
PL 3.436/12 determina que obra rodoviária na área de preservação ambiental observe utilidade pública e interesse social.
04/12/2014 - 11:18 - Atualizado em 04/12/2014 - 12:50O Projeto de Lei (PL) 3.436/12, que altera a Lei 15.979, de 2006, que cria a Estação Ecológica do Cercadinho, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (4/12/14). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.
A proposição é de autoria do ex-deputado Délio Malheiros (PV). A Lei 15.979 permite a utilização de área da estação ecológica para a execução de obras de infraestrutura de interligação e acesso da rodovia BR-356 à rodovia MG-030. Por meio da alteração proposta pelo PL 3.436/12, esse uso deve observar a utilidade pública e o interesse social, mediante prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
Atualmente a Lei 15.979 determina que essas obras de infra-estrutura devem ser acompanhadas da recuperação da cobertura vegetal da área entre o limite do leito da antiga ferrovia de acesso à Mina de Águas Claras e os pés dos taludes externos da pista da BR-356, no sentido Belo Horizonte - Rio de Janeiro, e de implantação de iluminação pública.
Além disso, obriga a recuperação da cobertura vegetal da área com o plantio de dez mudas de árvore a cada 100 metros quadrados. Também proíbe a construção de postos policiais, postos de gasolina, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência na área autorizada para a construção da alça rodoviária.
O PL 3.436/12 segue, agora, para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que tem reunião marcada para as 14h30 desta quinta-feira (4). O projeto tramita em 1º turno.