Reajuste dos servidores do Executivo passa na CCJ
PL 5.592/14 já está na pauta da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (19).
19/11/2014 - 13:21 - Atualizado em 19/11/2014 - 14:32O Projeto de Lei (PL) 5.592/14, do governador, que determina a revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores do Poder Executivo, teve parecer de 1º turno pela constitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (19/11/14). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade do projeto em sua forma original.
O reajuste proposto, retroativo a outubro de 2014, estende-se também aos servidores inativos com direito à paridade com o pessoal da ativa. Ele também se aplica aos vencimentos e subsídios dos cargos de provimento em comissão e às funções gratificadas do Poder Executivo; à Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); e às vantagens pessoais de diversos cargos da área de educação a que se referem o inciso 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, e o inciso 6º do artigo 11 da Lei 20.591, de 2012.
Ainda de acordo com o artigo 3° da proposição, o reajuste não se aplica às carreiras das Polícias Civil e Militar, de agente penitenciário e socioeducativo e defensores públicos, já que esses servidores já teriam sido contemplados com reajustes previstos em legislação específica. A recomposição também não será deduzida do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
A revisão da remuneração dos servidores tem o objetivo de recompor perdas inflacionárias do ano de 2014, observada a data-base de 1º de outubro, determinada pela Lei de Política Remuneratória (Lei 19.973, de 2011). Em sua justificativa, o governador explica que o reajuste proposto corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a setembro de 2014.
Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa aponta que, de acordo com o ofício que encaminhou o projeto à ALMG, a implementação da política remuneratória referente ao ano de 2014 terá impacto financeiro mensal de R$ 58,9 milhões, que resulta em repercussão financeira de R$ 775 milhões ao ano. Ele também lembra que a revisão salarial está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Projeto abre caminho para terceirização de serviços em escolas
Também foi aprovado parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 5.591/14, do governador, que proíbe novos ingressos nas carreiras de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar (altera as Leis 15.293 e 15.301, de 2004). O relator, deputado Sebastião Costa, também concluiu pela constitucionalidade do projeto na sua forma original.
De acordo com a justiticativa apresentada pelo governador, a vedação de novos ingressos nessas carreiras abre caminho para a terceirização dos serviços de limpeza, conservação, transporte e apoio administrativo na rede estadual de ensino, o que resultará em redução de custos e ampliará a destinação de recursos para a atividade-fim da educação. O relator concordou com essa justificativa e destacou que as atribuições desses dois cargos não constituem atividade finalística da administração pública, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
A proposição também insere a função de bibliotecário na descrição das atribuições da carreira de analista educacional, dotando as escolas estaduais de profissionais habilitados para a organização e administração de bibliotecas.
A norma estabelece, ainda, regra de transição que permite a designação para as funções de auxiliares administrativos ou de serviço até que a contratação administrativa seja implementada.
Mudanças na carreira dos servidores do TJMG
O PL 4.797/13, do Tribunal de Justiça, que altera o artigo 9º da Lei 16.645, de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores, também recebeu parecer pela constitucionalidade. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1.
O projeto estabelece que o posicionamento nas classes superiores das carreiras ficaria condicionado à existência de créditos orçamentários consignados ao TJMG e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso significa que, com a aprovação do PL 4.797/13, as promoções verticais dos servidores dependerão da disponibilidade de vagas de mesma denominação e classe e de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes desse avanço na carreira. De acordo com a Lei 16.645, essas promoções devem acontecer de forma automática, desde que preenchidos requisitos mínimos como avaliação de desempenho e aprimoramento profissional, por exemplo.
O relator explica, ainda, que a medida cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de promover adequação dos critérios de promoção das carreiras de primeiro e segundo graus, para assegurar a isonomia entre os quadros.
A tramitação do projeto tem sido acompanhada pelos servidores do TJMG contrários às mudanças, por entender que a carreira sofrerá congelamento.
Alterações – O substitutivo nº 1 estabelece que, na apuração das vagas ofertadas para as classes subsequentes à inicial, será observada a equivalência, em percentuais, para os cargos de idêntica denominação. Determina, também, que a oferta de vagas para as classes subsequentes das carreiras observará o princípio da isonomia entre servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.
Os três projetos seguem para a Comissão de Administração Pública, que se reúne nesta quarta-feira (19), às 14h30, para analisá-los.