Governo quer conceder tributação menor para vários setores

Mensagem recebida no Plenário prevê regime especial de tributação a carne e derivados, tomate, trens e outros produtos.

18/11/2014 - 19:50

Uma mensagem do governador contendo tratamento tributário diferenciado a diversos setores econômicos do Estado foi recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (18/11/14). A mensagem traz a exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda em que justifica a concessão do benefício no ICMS em função de incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a economia mineira.

Segundo a Mensagem 721/14, a medida foi tomada para se contrapor à guerra fiscal empreendida por outros Estados da Federação, que concederam benefícios sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com a comunicação, o regime especial será oferecido a todo o setor, mas de forma individualizada, analisada a requerimento de cada contribuinte.

Os benefícios foram concedidos na forma de crédito presumido do ICMS, como mostra a tabela abaixo:

SETOR BENEFICIADO

BENEFÍCIO CONCEDIDO

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, bois, búfalos, cabras e ovelhas

ICMS de 0,1%

Indústrias beneficiadoras de arroz

Até, no máximo, 7%

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado suíno

ICMS de 0,1%

Fornecimento de querosene de avião para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros - para abastecimento de aeronaves em aeroportos mineiros

Redução de 76% da base de cálculo do ICMS, resultando em uma carga tributária de 6%

Indústria processadora de tomate, na operação com polpa, extrato, suco ou molho (inclusive ketchup)

2% do valor da operação tributada

- Chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas
- Pisos e revestimentos
- Bancadas, pias e mesas

7%

5%
3%

Carroceria para caminhões e automóveis, reboque e semirreboque

 12,00% do valor

Matéria-prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões destinados ao transporte público de passageiros

Isenção total de ICMS

Importação de mercadorias de país signatário de acordo internacional

Tratamento tributário recíproco, garantindo a isenção de ICMS após internalização do produto

As demais exposições de motivos tratam de alterações a regimes diferenciados de tributação adotados anteriormente.

Consulte o resultado da reunião.