Governo quer conceder tributação menor para vários setores
Mensagem recebida no Plenário prevê regime especial de tributação a carne e derivados, tomate, trens e outros produtos.
18/11/2014 - 19:50Uma mensagem do governador contendo tratamento tributário diferenciado a diversos setores econômicos do Estado foi recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (18/11/14). A mensagem traz a exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda em que justifica a concessão do benefício no ICMS em função de incentivos em vigor em outros Estados, que poderiam prejudicar a economia mineira.
Segundo a Mensagem 721/14, a medida foi tomada para se contrapor à guerra fiscal empreendida por outros Estados da Federação, que concederam benefícios sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com a comunicação, o regime especial será oferecido a todo o setor, mas de forma individualizada, analisada a requerimento de cada contribuinte.
Os benefícios foram concedidos na forma de crédito presumido do ICMS, como mostra a tabela abaixo:
SETOR BENEFICIADO |
BENEFÍCIO CONCEDIDO |
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, bois, búfalos, cabras e ovelhas |
ICMS de 0,1% |
Indústrias beneficiadoras de arroz |
Até, no máximo, 7% |
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado suíno |
ICMS de 0,1% |
Fornecimento de querosene de avião para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros - para abastecimento de aeronaves em aeroportos mineiros |
Redução de 76% da base de cálculo do ICMS, resultando em uma carga tributária de 6% |
Indústria processadora de tomate, na operação com polpa, extrato, suco ou molho (inclusive ketchup) |
2% do valor da operação tributada |
- Chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas |
7% |
Carroceria para caminhões e automóveis, reboque e semirreboque |
12,00% do valor |
Matéria-prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões destinados ao transporte público de passageiros |
Isenção total de ICMS |
Importação de mercadorias de país signatário de acordo internacional |
Tratamento tributário recíproco, garantindo a isenção de ICMS após internalização do produto |
As demais exposições de motivos tratam de alterações a regimes diferenciados de tributação adotados anteriormente.