Autorização de desafetações no Cercadinho passa na CCJ
Mudança prevê desafetações para obras viárias, desde que autorizadas, na área da estação ecológica.
18/11/2014 - 11:38A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (18/11/14), parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.435/12, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que autoriza desafetações na área da Estação Ecológica do Cercadinho. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou por sua aprovação na forma original.
A proposição pretende acrescentar dispositivo à Lei 18.042, de 2009, que por sua vez alterou a Lei 15.979, de 2006, que criou a Estação Ecológica do Cercadinho. A Lei 18.042 desafetou uma área de cerca de 125 mil metros quadrados da referida estação ecológica, para a execução de obras de infra-estrutura de interligação entre a Rodovia BR-356 e a Rodovia MG-030 e de acesso a essas rodovias. O dispositivo que se pretende acrescentar à Lei 18.042 autoriza as demais desafetações necessárias à execução das obras viárias complementares de acessibilidade, desde que precedidas de autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PL 3.425/12 segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável.