O projeto apreciado na reunião segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Projeto que reduz imposto sobre o etanol passa pela CCJ

PL 5.494/14 também aumenta o ICMS sobre a gasolina e cria incentivo para a energia solar.

12/11/2014 - 13:07 - Atualizado em 12/11/2014 - 16:08

O Projeto de Lei (PL) 5.494/14, do governador, que reduz a carga tributária sobre o etanol, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (12/11/14). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.

A proposição reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o álcool combustível, de 19% para 14%. Para compensar essa desoneração tributária, o projeto aumenta a alíquota do ICMS sobre a gasolina, de 27% para 29%. Para fazer tais mudanças, o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Na exposição de motivos da proposição, consta que ela deve "incentivar o consumo de combustível de fonte renovável e menos poluente e desonerar o consumidor final”.

O substitutivo nº 1 incorpora emenda encaminhada pelo Poder Executivo, que concede crédito outorgado de ICMS a estabelecimentos mineiros com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia elétrica, quando da aquisição de energia solar produzida no Estado.

Segundo a justificativa do governador, pretende-se com essa medida incentivar a transferência de tecnologia para a fabricação, em Minas Gerais, de módulos e painéis fotovoltaicos, utilizados na geração de energia solar. De acordo com o chefe do Poder Executivo, o custo desse incentivo fiscal será compensado com o aumento da alíquota do ICMS sobre a gasolina.

Assim, o substitutivo nº 1 estabelece que será concedido por um período de dez anos, a partir de 2018, crédito anual de até R$ 50 milhões para a aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts/hora de energia solar por ano, conforme edital licitatório. Esse crédito poderá ser apropriado mensalmente pelo estabelecimento comprador, na proporção da quantidade de energia adquirida.

O projeto segue agora para análise, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.