Pronto para Plenário mudança em quadro de cargos militares
Comissão de Administração Pública é favorável à aprovação do PL 5.541/14 em 1º turno.
04/11/2014 - 17:48 - Atualizado em 05/11/2014 - 12:38Foi aprovado, nesta terça-feira (4/11/14), pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 5.541/14, que busca adequar os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros às promoções ocorridas anualmente nas duas corporações. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria tramita em regime de urgência e está pronta para ser apreciada em Plenário.
O projeto original prevê a alteração dos anexos I e II da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e das Leis 14.445, de 2002 e 16.307, de 2006. A proposição pretende promover a adequação no quadro de organização e distribuição dos militares em razão das progressões ocorridas nas carreiras das duas corporações. Dessa forma, ele não altera o efetivo dos militares, que vai permanecer sendo de 51.669 policiais e 7.999 bombeiros.
De acordo com o PL 5.541/14, a Polícia Militar passará a contar com 30 cargos a mais de oficial. Assim, em 2015 a corporação passará a contar com 2.348 oficiais. Em contraposição, o número de praças cai de 45.190 para 45.160.
No Corpo de Bombeiros, o número de oficiais passa de 483 para 592. Serão ampliados os quantitativos dos cargos de oficial especialista (de 4 para 7), oficial complementar (de 183 para 215) e oficial de saúde (de 61 para 74), além do cargo de praça especialista, que passa de 296 para 347. Por outro lado, o quadro de praças será reduzido de 6.972 para 6.764 (serão 208 cargos a menos em 2015).
Substitutivo - O substitutivo nº 1 foi apresentado apenas para adequar a redação do projeto à técnica legislativa, limitando a alteração prevista na ementa à Lei 20.533. Em seu parecer, o relator destaca que os comandantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar lembram que a aprovação do PL 5.541/14 não acarretará aumento de efetivo nem aumento de gastos nas duas corporações.