Também recebeu parecer pela legalidade projeto sobre reconhecimento de paternidade

CCJ analisa projeto que proíbe frisagem de pneus

Proposição teve parecer pela legalidade aprovado na reunião desta terça-feira (4).

04/11/2014 - 12:15

O Projeto de Lei (PL) 3.764/13, que proíbe a prática de frisagem em pneus por proprietários de oficinas mecânicas, autopeças, borracharias e similares, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria da deputada Luzia Ferreira (PPS), a matéria recebeu propostas de adequações do relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), por meio do substitutivo nº 1, na reunião desta terça-feira (4/11/14).

A proposição pretende vedar a prática de frisagem em pneus e estabelece que a fiscalização e aplicação da futura norma caberá ao órgão competente do Poder Executivo. O projeto, então, prevê as sanções a que deverão se submeter aqueles que descumprirem a norma que ele veicula, por meio de multa, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da incidência de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Finalmente, a proposta estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.

De acordo com relator, a frisagem consiste na remarcação, manual ou por meio de máquinas, dos frisos da banda de rodagem de pneus já desgastados, para supostamente aumentar sua vida útil, sem contudo acrescentar-lhes nova camada de borracha.

No parecer, Gustavo Corrêa explica que existem normas técnicas expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que aprovou o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma de Pneus destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados. O objetivo da norma é estabelecer os requisitos técnicos dos pneus reformados destinados a veículos automotores, de forma a propiciar-lhes adequado grau de segurança.

Alterações – A matéria recebeu parecer pela legalidade, com adequações apresentadas por meio do Substitutivo nº 1. O dispositivo especifica que, entende-se por frisagem a remarcação das saliências dispostas nas cavidades da banda de rodagem do pneu usado. Além disso, prevê que o descumprimento do previsto na lei sujeitará o infrator a multa, no valor de 1000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada em dobro em caso de reincidência; e apreensão do material utilizado para a frisagem.

O projeto, agora, segue para as Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Reconhecimento de paternidade – Na reunião foi aprovado, também, parecer de 1º turno pela legalidade ao PL 4.806/13, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que determina a afixação de placas ou cartazes informativos sobre a possibilidade do processo de reconhecimento de paternidade ser iniciado em qualquer cartório de registro civil. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição obriga hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registro civil situados no Estado a afixar cartazes informando sobre a possibilidade de se iniciar o processo de reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe. O autor da matéria defende que, assim, se dará mais efetividade à Lei Federal 8.560, de 1992, que regulou a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

As alterações propostas pelo relator por meio do substitutivo nº 1 têm o objetivo de ajustar o texto do projeto à técnica legislativa. O projeto passa, ainda, pelas Comissões de Direitos Humanos e Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.