A relatora, deputada Liza Prado, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1

Parecer favorável ao Selo Entidade Especial é aprovado

Comissão da Pessoa com Deficiência opina pela aprovação de matéria, que institui certificação por serviço qualificado.

29/10/2014 - 16:25

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (29/10/14), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.872/14, que dispõe sobre a implantação do Selo Entidade Especial, a ser conferido a entidades de atendimento a pessoas com deficiência no Estado. A autoria da materia é do deputado Leonardo Moreira (PSDB). A presidente da comissão, deputada Liza Prado (Pros), relatora da proposição, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto está pronto para ser apreciado em Plenário, em 1º Turno.

O projeto original pede a instituição do Selo Entidade Especial, concedido pelo governador do Estado às entidades que realizam um atendimento de qualidade às pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, que compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência regulamentar os critérios para a concessão desse selo. E que as entidades a que o selo for concedido terão prioridade na obtenção de recursos financeiros do Executivo destinados a programas especiais de atenção e promoção desses direitos.

Substitutivo - Já o substitutivo apresentado pela CCJ retira do texto os artigos 5º e 6º da proposição. De acordo com o documento, os dispositivos ferem o princípio de separação dos Poderes. O artigo 5º estabelece a prioridade na obtenção de recursos financeiros do Estado às entidades a que o Selo Entidade Especial seja instituído e diz que compete ao Poder Executivo realizar o repasse desses recursos, observado um planejamento prévio em que se avaliem critérios pré-determinados.

O artigo 6º, por sua vez, exige regulamentação de competência do Executivo em relação à matéria. De acordo com o parecer, ambos dispositivos interferem na autonomia desse Poder no tocante ao planejamento orçamentário e à organização de suas estruturas que já é regulamentada em norma própria, dispensando previsão legal.

O substitutivo estabelece, ainda, que o selo em questão seria instituído no âmbito da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio da alteração da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Especifica, também, assim como o projeto original, que o selo será conferido pelo governador e será administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem vai competir dispor sobre os destinatários e os critérios para avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades de atendimento às pessoas com deficiência.

Consulte o resultado da reunião.