O substitutivo foi agora encaminhado para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)

Plenário recebe substitutivo a PL que dispõe sobre Fhidro

Novo texto altera projeto do governador que trata do fundo de recuperação e proteção das bacias hidrográficas.

06/08/2014 - 17:44

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta terça-feira (6/8/14), em Reunião Ordinária, o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) 5.272/14, do governador, que altera a Lei 15.910, de 2005. Essa lei dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), criado pela Lei 13.194, de 1999.

De autoria do deputado Pompílio Canavez (PT), o substitutivo mantém o parágrafo 9º ao artigo 5° da Lei 15.910, permitindo a aplicação de recursos do Fhidro na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), mas elimina do texto os parágrafos 10º e 11°.

Esses dois parágrafos estabelecem, respectivamente, que o Poder Executivo fará constar dos projetos de lei orçamentária anual dotações orçamentárias que assegurem a realização dos programas e ações, mencionados no parágrafo 9°, e que os recursos financeiros a que se refere o parágrafo 9° serão objeto de dimensionamento programático e financeiro específico a ser definido “por decreto”.

O substitutivo apresentado foi agora encaminhado, juntamente com o projeto, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), de acordo com o que determina o Regimento Interno. A discussão do PL, que tramita em 1º turno, foi encerrada, também em atendimento ao Regimento da Assembleia, por ter permanecido na ordem do dia durante seis reuniões.

Consulte resultado da reunião.