Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015
Norma estima receita total de R$ 81,2 bilhões para o Estado, com despesa estimada em igual valor.
04/08/2014 - 11:40Foi publicada, no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (2/8/14), a sanção à Lei 21.447, de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2015. A matéria, de autoria do governador, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 5.218/14, e foi aprovada pelo Plenário em 16 de julho.
Para o próximo ano, a LDO estima uma receita total de R$ 81,275 bilhões para o Estado, com despesa estimada em igual valor. Em relação às despesas, destacam-se os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 56,59% do total das despesas correntes do Estado. Em relação à dívida pública, os valores projetados para o pagamento dos seus juros e encargos são de R$ 2,816 bilhões em 2015.
A LDO leva em consideração a meta de resultado primário de 0,02% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional para o exercício de 2015. Em 2016 e 2017 a meta foi estabelecida em 0,07% e 0,09% do PIB nacional, respectivamente.
Da receita total de R$ 81,275 bilhões, R$ 76,252 bilhões são referentes a receita não financeira (receita primária do Estado), que corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatizações e aquelas relativas a superávits financeiros. O resultado dessa operação será utilizado para o cálculo do resultado primário.
A receita primária foi estimada em 1,33% do PIB nacional para 2015, e a despesa primária, em 1,31%. Esse resultado, se alcançado, possibilitará a obtenção do resultado primário fixado em R$ 883 milhões, ou 0,02% do PIB nacional, no mesmo ano.
O resultado nominal, por sua vez, foi projetado em 0,19% do PIB para 2015. Já os resultados nominais esperados para 2016 e 2017 resultam das estimativas de receitas e despesas previstas, bem como da projeção de evolução da dívida consolidada líquida para o período. A meta fixada para 2015 é de R$ 11,165 bilhões.
Metas – Para a realização das metas fiscais, espera-se um crescimento de 10,68% da receita tributária, estimada em R$ 51,166 bilhões em 2015, sendo a principal fonte arrecadadora o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nos últimos três anos, esse tributo teve participação média de 82% na arrecadação tributária total do Estado.
Em relação às despesas, merecem destaque os gastos com pessoal e encargos sociais, que representam 56,59% do total das despesas correntes do Estado. A projeção dessa despesa para os anos de 2015 a 2017 foi realizada com base no crescimento vegetativo da folha de pagamento e nos reajustes concedidos a carreiras específicas.
Já o serviço da dívida pública estadual deve consumir em 2015 R$ 2,99 bilhões em amortização do saldo devedor e outros R$ 2,82 bilhões no pagamento de juros e encargos.
Renúncia de receita alcança mais de R$ 4 bi
Para 2015, a renúncia consolidada de receita atinge R$ 4,255 bilhões, o que representa 10,22% da receita de ICMS e 8,32% da receita tributária estimada, desconsideradas as perdas tributárias heterônomas, ou seja, institutos tributários decorrentes de norma federal que causam impacto nas receitas dos entes federados, independentemente de sua vontade.
Em relação aos benefícios heterônomos, estima-se que as renúncias decorrentes da Lei Kandir, dos créditos de ICMS sobre produtos industrializados exportados e do Simples Nacional representem R$ 6,171 bilhões em 2015, percentual equivalente a 14,8% da receita prevista de ICMS para esse ano.
As novas renúncias, com concessões a partir do exercício de 2014, aprovadas com a observação de medidas compensatórias, totalizam, para 2015, R$ 258 milhões, o que representa 0,62% do ICMS previsto para o mesmo exercício.
Medidas de transparência – Alguns artigos da LDO sugerem medidas de transparência na execução do orçamento. Um deles determina que, para efeito de cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, serão consideradas as despesas empenhadas, liquidadas ou não, inscritas em restos a pagar até o limite das disponibilidades vinculadas de caixa no final do exercício.
Outro dispositivo prevê que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e os órgãos e entidades da administração pública estadual divulgarão, no diário oficial do Estado, demonstrativo da despesa mensal com remuneração, subsídio e verbas indenizatórias, incluídas as vantagens de natureza pessoal ou de qualquer outra natureza, de seus servidores, empregados públicos e agentes políticos, ativos ou inativos. Ele ainda veda a aglutinação de funções, com o intuito de garantir transparência no gasto com pessoal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 mantém, ainda, dispositivos previstos na LDO vigente. Um deles determina que acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos e circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução de atividade, projeto ou operação especial objeto de cancelamento, assim como sobre as respectivas metas.