Governador sanciona Lei do Dia de Combate à Trombose

Data estabelecida é 16 de setembro, quando serão realizadas diversas atividades, como debates, palestras e campanhas.

16/07/2014 - 14:11

Foi publicada, na edição desta quarta-feira (16/7/14) do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador do Estado à Lei 21.419, que institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Trombose, a ser celebrado anualmente em 16 de setembro. A norma, que entra em vigor a partir da publicação, determina que, na data, deverão ser realizados debates, palestras e campanhas, entre outras atividades, a fim de promover reflexões sobre a prevenção da trombose.

A nova legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 316/11, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho e que resultou do desarquivamento do PL 3.002/09, ambos de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB).