A proposição trata da integração de considerações ambientais em licitações e contratos envolvendo o poder público e prestadoras de serviço público

Avança projeto que defende meio ambiente em licitações

PL 873/11 é aprovado em 1º turno no Plenário e agora será analisado novamente pela Comissão de Meio Ambiente da ALMG.

15/07/2014 - 18:35

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Ordinária desta terça-feira (15/7/14), o Projeto de Lei (PL) 873/11, do deputado Inácio Franco (PV). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. Dessa forma, o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o projeto original ficaram prejudicados. A proposição, que agora será analisada em 2º turno novamente pela Comissão de Meio Ambiente, trata da integração de considerações ambientais em licitações e contratos envolvendo o poder público e prestadoras de serviço público.

O projeto original estabelece que, nas licitações e contratos celebrados por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, deverão ser observados, como critério de seleção dos licitantes, produtos e serviços ambientais e socialmente sustentáveis, se comparados a outros produtos e serviços que atendam à mesma finalidade. Em seu detalhamento, o projeto associa às compras, além das considerações financeiras, o atendimento, sempre que possível, de critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, considerando as características de desempenho de produtos ou serviços, desde que não limitantes da competitividade.

O substitutivo nº 2, aprovado em Plenário, além de corrigir inadequações na redação legislativa, faz uma adaptação da matéria, dando-lhe um caráter de norma autônoma em prol da promoção do desenvolvimento socioambiental nas contratações do Estado. O novo texto estabelece os seguintes critérios para essas contratações: a utilização de produtos de origem ambientalmente certificada, a racionalização do uso de matérias-primas, a utilização de técnicas que resultem em redução de emissão de poluentes e de gases de efeito estufa, a adoção de mecanismos que promovam a eficiência energética e a redução de consumo de água, a adoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias, e, por fim, a geração de trabalho com a utilização de mão de obra local.

Mudanças - Na outra ponta, foram retiradas do projeto original exigências específicas na execução desses contratos por parte do Estado, como a de que o fornecedor recupere ou reutilize o material de embalagem e os produtos utilizados, ou de que promova a coleta, reciclagem ou reutilização dos resíduos produzidos durante ou após o consumo de um produto. Essas são disposições que se encaixam, mais propriamente, na legislação ambiental, já constando em diretrizes e disposições especiais da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Meio Ambiente lembrou que o tema já havia sido alvo de interesse da administração pública, tratado pelo Governo do Estado por meio do Decreto 46.105, de 2012, que estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública estadual, nos termos da Lei Federal 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Emenda - Já a emenda apresentada pela Comissão de Administração Pública, também aprovada no Plenário, reforça, na redação do substitutivo nº 2, o comando que prevê que a utilização dos critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas não pode se sobrepor aos princípios da isonomia e eficiência a ponto de inviabilizar a ampla competitividade e a economicidade, princípios consagrados pela Lei Federal 8.666.

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