Gratificação da Advocacia do Estado pode ser alterada
Objetivo do projeto é equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus os integrantes da carreira.
15/07/2014 - 12:20Projeto do governador do Estado que altera forma de pagamento de gratificação a ocupantes de cargos na Advocacia Pública do Estado recebeu parecer pela juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do deputado Luiz Henrique (PSDB) foi pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.325/14 na forma apresentada. A proposta tramita em 1º turno e ainda será analisada pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Se aprovado, o projeto vai alterar o artigo 68 da Lei 20.748, de 2013, que estabelece a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) ao vencimento básico dos cargos da carreira da Advocacia Pública do Estado, com o intuito de equalizar os valores dos honorários de sucumbência a que fazem jus, por lei, os integrantes da referida carreira.
Segundo a legislação em vigor, parcelas dessa gratificação são incorporadas aos vencimentos desses servidores e extintas na mesma data da incorporação. O projeto em tramitação, porém, sugere que seriam extintas apenas as parcelas da GCP já incorporadas. Ou seja, o valor referente à parcela seria incorporada ao vencimento básico sem ser extinto imediatamente, e os servidores receberiam o vencimento já com a parcela incorporada e a gratificação por certo período.