O Plenário também aprovou, em 1° turno, os Projetos de Lei 1.055/11 e 3.037/12

Parlamentares votam projeto de acessibilidade em bancos

Objetivo do Projeto de Lei 4.344/13 é garantir caixas eletrônicos adequados para pessoas com deficiência.

25/06/2014 - 11:51 - Atualizado em 25/06/2014 - 16:18

Foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (25/6/14) o Projeto de Lei (PL) 4.344/13, da ex-deputada Ana Maria Resende (PSDB), que tem o objetivo de facilitar o acesso de pessoas com deficiência a agências e postos bancários.

Para isso, o projeto altera a Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos edifícios de uso público. Assim, para serem consideradas acessíveis pelos critérios dessa lei, as agências bancárias terão que oferecer caixas eletrônicos adequados à utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O PL 4.344/13 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno. Na mesma reunião, o projeto foi aprovado em redação final.

Projeto reconhece visão monocular como deficiência visual

Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.055/11, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP), que classifica a visão monocular como deficiência visual. Segundo o autor da proposição, as pessoas que enxergam com apenas um olho não estão enquadradas em nenhuma legislação vigente, ficando à margem da proteção legal.

O presidente Dinis Pinheiro também lembra que o Poder Judiciário já foi favorável à inclusão da visão monocular entre as deficiências para reserva de vaga em concurso público, por considerar que a disfunção cria barreiras na disputa por oportunidades de trabalho.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência. De acordo com esse novo texto, a pessoa com visão monocular deverá se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência visual definido na Lei 13.465, de 2000, para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

Além disso, o substitutivo nº 1 dispõe que as pessoas com visão monocular deverão participar do censo da pessoa com deficiência. Esse levantamento, realizado de dois em dois anos, identifica as pessoas com deficiência, suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais e as causas da deficiência. O objetivo é possibilitar o cadastramento dessas pessoas e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo poder público.

Já a emenda nº 1 faz uma correção técnica na redação do substitutivo aprovado.

Neurofibromatose também é reconhecida como deficiência

Também aprovado em 1º turno, o PL 3.037/12, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), inclui os acometidos com neurofibromatose no grupo de pessoas com deficiência. Essa doença incurável e degenerativa, também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, causa dores crônicas e desfiguração de partes do corpo.

O objetivo da proposição é proporcionar às pessoas diagnosticadas com neurofibromatose e a seus familiares o direito à atenção integral à saúde e à educação, com tratamento multidisciplinar e apoio psicológico adequados, conforme dispõe a Constituição Estadual.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O novo texto assegura às pessoas com neurofibromatose os direitos e benefícios previstos na Constituição e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito definido na Lei 13.465. Além disso, especifica que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão avaliadas pelo Governo do Estado, com base nos dados do censo da pessoa com deficiência.

Tanto o PL 1.055/11 quanto o PL 3.037/12 serão analisados em 2º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Consulte o resultado da reunião.