Projeto com regras para sacolas plásticas passa em 2° turno
Comércio só poderá distribuir sacolas biodegradáveis em municípios com coleta seletiva de lixo.
25/06/2014 - 11:55 - Atualizado em 25/06/2014 - 16:13O Projeto de Lei (PL) 1.022/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que estabelece normas para o fornecimento de sacolas plásticas pelo comércio, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (25/6/14).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Esse novo texto determina que, nas sacolas fornecidas aos consumidores pelo comércio, deverá constar, em caracteres visíveis, informação sobre o peso e o volume por elas suportados, conforme as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além disso, o projeto estabelece que o comércio deverá disponibilizar sacolas plásticas recicláveis, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis para os consumidores. No caso das sacolas biodegradáveis, sua distribuição só poderá ser feita nos municípios que contam com coleta seletiva e usina de compostagem de lixo.
O PL 1.022/11 também foi aprovado em redação final na mesma reunião.
Projeto obriga afixação de cartaz em cartórios
Outros dois projetos foram aprovados em 1º turno. O PL 438/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que trata da afixação de placas em cartórios informando sobre isenção de taxas, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo do projeto é garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o autor da proposição, essas isenções estavam previstas nas leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.
Na forma em que foi aprovado, o projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os atos de sua competência que são sujeitos à gratuidade.
O PL 438/11será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.
Carros abandonados - Já o PL 4.183/13, do deputado Cabo Júlio (PMDB), dispõe sobre o recolhimento de veículos a depósito e sua venda em leilão judicial. O objetivo é garantir o recolhimento de carros abandonados nas ruas por mais de 30 dias consecutivos. Atualmente a Lei 5.874, de 1972, determina o recolhimento dos veículos abandonados em via pública por mais de 24 horas consecutivas.
O projeto foi aprovado em sua forma original, e segue para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para receber parecer de 2º turno.