A matéria foi aprovada na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta (25)

Plenário aprova novas regras para câmeras de vigilância

PL 378/11, aprovado em 1º turno, abre a possibilidade de dispensa de aviso sobre esses equipamentos em locais públicos.

25/06/2014 - 10:56 - Atualizado em 25/06/2014 - 16:30

O Projeto de Lei (PL) 378/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que traz novas regras para a utilização de câmeras de videomonitoramento, foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (25/6/14).

O objetivo original da proposição é possibilitar a dispensa do aviso informando a existência de câmera de vídeo, por questões de segurança. Para isso, o texto originalmente altera a Lei 15.435, de 2005, que prevê a afixação desse aviso. Para o autor do projeto, esse aviso faz com que os criminosos escondam seus rostos, dificultando a investigação policial.

“O direito à intimidade deve ser preservado. Mas em casos específicos em que a necessidade de segurança se fizer maior, esta deverá prevalecer”, justifica o deputado Célio Moreira. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. De acordo com esse novo texto, a obrigatoriedade do aviso não se aplica “ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum”.

Além disso, na forma em que foi aprovado, o projeto estabelece que esse aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. No caso desse uso sigiloso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em sentido contrário.

O texto aprovado também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre as sanções, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00; suspensão temporária do uso de câmera de vídeo, pelo prazo de até 180 dias; e proibição do uso de câmera de vídeo e apreensão do equipamento.

O PL 378/11 será analisado em 2º turno pela Comissão de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.