Deputado Dalmo Ribeiro Silva (1º à direita) é o autor do projeto de proteção aos animais

Código de Proteção aos Animais passa na Meio Ambiente

Parecer de 1º turno ao PL 1.197/11 foi aprovado com propostas e mudanças recolhidas em audiências públicas.

05/06/2014 - 11:51

Após um debate público e uma série de seis audiências públicas ao longo de seis meses, foi aprovado, nesta quinta-feira (5/6/14), na Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.197/11, que cria o Código Estadual de Proteção ao Animais (Pepa). O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), emitiu parecer pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 2, que entre outras sugestões permite o transporte de animais domésticos no transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros e cria o selo “Minas sem Maus-tratos: produto não testado em animais”.

De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o PL 1.197 teve anexado outras 11 proposições relativas ao tema, sendo que, atualmente, existem 38 proposições tramitando na Casa sobre o assunto. Desta forma, o parecer buscou contemplar diversos aspectos trazidos por esses projetos. O substitutivo nº 2 também analisou as 109 sugestões apresentadas nas audiências públicas englobou contribuições encaminhadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Em relação aos animais domésticos, o novo texto busca estimular a sua guarda responsável, por meio da conscientização da população e da atribuição de identificação desses animais via implantação de dispositivo subcutâneo eletrônico. “Esse dispositivo permite relacionar o animal ao seu responsável de forma a contribuir para a localização de animais e para a responsabilização em caso de maus-tratos e de abandono”, explicou o relator Célio Moreira.

No caso de animais recolhidos por órgão municipal competente, e não reclamados por seus proprietários, o substitutivo nº 2 determina que o poder público fica autorizado a promover a esterilização e o encaminhamento desse animal para adoção.

O novo texto também incentiva o Estado a substituir veículos de tração animal por outros de tração humana, mecânica ou elétrica, além de adotar regras para a utilização de animais como força motriz de veículos de carga, de forma a garantir o seu bem-estar.

Sobre os animais de produção, o novo texto busca instituir normas para a garantia de seu bem-estar, tanto nas questões relacionadas ao ambiente no qual o animal está inserido quanto em relação ao abate para fins de consumo humano.

Ainda de acordo com substitutivo nº 2, ficam proibidas as lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, tal qual a rinha de galo. No que se refere à realização de rodeios, vaquejadas, provas de laço, timpene e eventos similares, o texto remete ao Poder Executivo a definição de parâmetros mínimos a serem observados na realização de de forma que se evite a utilização de instrumentos que resultem em dor ou sofrimento aos animais.

Substitutivo propõe redução de animais em pesquisa

Em relação ao uso de animais no ensino e na pesquisa, o relator avaliou como de fundamental importância adotar como premissa de qualquer atuação educacional e científica com esses seres que o exercício dessas atividades esteja pautada pela busca da progressiva redução do uso de animais em experimentos e, ainda, que o Estado incentive a adoção de métodos substitutivos que dispensem o uso de animais de forma a contribuir para essa redução. “Como forma de contribuir para esse objetivo, sugerimos a criação do selo 'Minas sem Maus-tratos: produto não testado em animais”, enfatizou o relator Célio Moreira.

Outro ponto incluído no substitutivo nº 2 foi a proibição de utilização de animais vivos recolhidos por órgãos de controle animal e de zoonoses, bem como canis públicos e privados, para fins de atividades de ensino e de pesquisa científica. Também proíbe o uso de animais em atividades de ensino e de pesquisa científica e em atividades laboratoriais voltadas para o desenvolvimento, experimento e teste de ingredientes e produtos cosméticos, de produtos de higiene pessoal e de perfumes.

Por fim, o substitutivo nº 2 trata de das situação causadoras de atos de crueldade, abuso e maus-tratos e das infrações e penalidades.

Deputados – Presente na reunião, o autor do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva destacou a riqueza do debate e a importância desse projeto para Minas e o Brasil. Já a deputada Liza Prado (Pros) também ressaltou a importância de uma legislação sobre o tema e da participação dos ativistas em prol do bem-estar dos animais. Célio Moreira ainda afirmou que colocou o projeto em pauta para aprovar seu parecer no Dia Mundial do Meio Ambiente.

O PL 1.197/11 segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

Consulte o resultado da reunião.