Sancionada lei que valoriza diploma de curso a distância

A norma determina que, para a administração pública de Minas, a modalidade tem a mesma validade de atividade presencial.

03/06/2014 - 14:05

Foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (3/6/14), a sanção do governador do Estado à Lei 21.284, de 2014, que dispõe sobre a validade de diploma e certificado de curso ou programa a distância no âmbito da administração pública do Estado. De autoria do deputado Almir Paraca (PT), a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 880/11.

A norma determina que, para efeito de provimento de cargo, função ou emprego público no âmbito da administração pública estadual, o diploma e o certificado de curso ou programa a distância, expedidos por instituição credenciada e registrados na forma da lei, têm a mesma validade daqueles decorrentes de curso ou programa presencial.

A lei entra em vigor na data da sua publicação.