Os parlamentares se reuniram na manhã desta terça-feira (3) para analisar pareceres

CCJ é favorável a projeto sobre identificação de hóspedes

Projeto recebeu parecer pela legalidade em reunião desta terça-feira (3).

03/06/2014 - 12:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.891/14, que tem por objetivo obrigar os estabelecimentos que forneçam o serviço de hospedagem a realizar o registro e identificação dos seus hóspedes, conforme estabelecido pela Lei Federal 11.771, de 2008. O projeto é de autoria do deputado João Leite (PSDB) e foi relatado pelo deputado Luiz Henrique (PSDB), que apresentou o substitutivo n°1 à proposição, em reunião nesta terça-feira (3/6/14).

Em sua justificativa, o autor afirma que a devida identificação de brasileiros e estrangeiros que utilizam os serviços de hospedagem no Estado seria necessária para fins estatísticos e de segurança, levando-se em consideração o aumento de turistas por causa da Copa do Mundo. A medida tornaria possível coibir a prática de crimes como exploração da prostituição, tráfico de pessoas, pedofilia, entre outros.

A proposição original define quais os estabelecimentos sujeitos à tal obrigação; como será feito o cadastramento dos hóspedes e quais as informações devem conter na ficha de identificação. Além disso, o projeto ainda prevê: a obrigatoriedade da guarda de cópia da ficha de identificação dos hóspedes pelo prazo mínimo de cinco anos; o encaminhamento das informações constantes na ficha de cadastramento ao respectivo órgão gestor no prazo máximo de 24 horas; os órgãos que poderão requisitar tais informações; a afixação de cartaz informando sobre a obrigatoriedade de preenchimento da ficha de identificação e sobre o número da lei; e as sanções em caso de descumprimento.

Alterações - Ao apresentar o substitutivo n° 1, o deputado Luiz Henrique ressaltou que a Lei Federal 11.771 dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, definindo as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. O substitutivo passa a dispor apenas sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos de hospedagem localizados no Estado com informações da obrigatoriedade de registro de hóspedes, na forma da Lei Federal 11.771. O relator explicou que as mudanças propostas pelo substitutivo, entre as quais a exclusão de artigos que tratam da conceituação de meios de hospedagem, do registro e controle de hóspedes e dos órgãos que podem requerer a ficha de identificação, se deu uma vez que, segundo o deputado, todos esses pontos já estariam contemplados na legislação federal.

O projeto ainda deve ser analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária,em 1º turno, antes de ir a Plenário.

Consulte o resultado da reunião.