Com área de cerca de 27 mil m², o imóvel é constituído de dois terrenos e destina-se a atividades hospitalares e acadêmicas

FFO é favorável à doação do Hospital Risoleta Neves à UFMG

Projeto de autoria do governador está pronto para o 1º turno em Plenário.

07/05/2014 - 16:18

O Projeto de Lei (PL) 5.077/14, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) o Hospital Risoleta Neves, em Belo Horizonte, recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (7/5/14). O projeto, agora, está pronto para o 1º turno no Plenário.

A proposição é de autoria do governador e teve como relator o deputado Célio Moreira (PSDB), cujo parecer foi pela aprovação na forma do do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo tem o objetivo de corrigir imperfeições e adequar o texto à técnica legislativa.

Com área total de 27.710,58 m² e respectivas edificações, o imóvel é constituído de dois terrenos e destina-se ao funcionamento das atividades hospitalar e acadêmica do Hospital Risoleta Neves. O projeto original e o substitutivo ressaltam que haverá a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se lhe for atribuída destinação diversa da prevista. O mesmo ocorrerá se, terminado o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, a universidade não houver procedido ao registro dos imóveis. O texto prevê, também, que a UFMG encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel.

Hospital é reconhecido como de interesse público

Em sua mensagem à ALMG, o governador esclarece que o funcionamento do hospital é fruto de uma arquitetura de apoios que envolve a participação do Estado, da Prefeitura de Belo Horizonte e da UFMG, cabendo à universidade, desde 2006, a responsabilidade pela gestão acadêmica, administrativa e financeira. Observa ainda que a unidade funciona como importante centro de atendimento de saúde, além de desempenhar relevante papel na formação de alunos dos cursos da área de saúde da UFMG.

Finalmente, acrescenta que o êxito do modelo de gestão é comprovado pela certificação concedida pela Comissão Interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, que o declara hospital de ensino. Assim, a medida reveste-se de razões de interesse público e de conveniência administrativa, segundo o governador.

De acordo com o parecer do relator na FFO, a doação do imóvel traz amplos benefícios para a sociedade. Quanto à repercussão financeira, o relator ressalta que a doação do imóvel de fato representaria uma redução do patrimônio do Estado. "Esse fato é amplamente compensado pela repercussão do projeto na sociedade, visto que o imóvel tem sido extremamente benéfico para a população”, ponderou.

O relator ainda acrescenta que a unidade estaria apenas passando da esfera estadual para a federal, ou seja, “permanece na condição de bem público, não havendo redução do patrimônio público”. Além disso, fundamenta que, na prática, a UFMG já está de posse e fazendo uso do imóvel, tratando-se apenas de regularizar uma situação de fato.

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