Deputados analisam pareces favoráveis a três projetos de lei

Projeto garante mapeamento genético de câncer de mama

Objetivo é oferecer exame gratuito para mulheres com histórico da doença na família.

23/04/2014 - 13:23

Assegurar às mulheres diagnosticadas com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ao teste de mapeamento genético identificador da mutação do gene BRCA. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.096/13, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), cujo parecer de 1º turno foi aprovado na reunião desta quarta-feira (23/4/14) da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto propõe alterações na redação original do projeto para adequá-la à técnica legislativa.

A nova redação explicita que são consideradas pacientes de alto risco aquelas que apresentarem histórico familiar de incidência da doença em parentes de primeiro grau (mãe, irmã ou avó) com menos de 50 anos de idade. Além disso, às mulheres com a mutação genética detectada no exame, o texto revisado ainda assegura direito à mastectomia e à reconstrução da mama, também pelo SUS, nos termos da Lei Federal 9.797, de 1999. O projeto segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Alimentos para diabéticos - A comissão também aprovou pareceres favoráveis aos PLs 4.764/13 e 2.839/12, que estão prontos para o Plenário. O PL 2.839/12, de autoria do deputado Marques Abreu (PTB), tramita em 1º turno. A proposição obriga os supermercados a reservarem local específico para a venda de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, doença celíaca e intolerância à lactose. O relator, deputado Carlos Pimenta, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, que apresentou.

O substitutivo determina que os produtos sejam dispostos em local visível e com placa informando sua destinação. Além disso, o novo texto introduz a aplicação de penas aos estabelecimentos em desacordo com a nova lei. O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já a emenda nº 1 faz adequações na redação do artigo 1°, determinando que os produtos estejam em local visível.

Já o PL 4.764/13, de autoria do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que tramita em turno único, institui junho como o mês da inspeção veicular preventiva. O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), opinou pela aprovação da proposta na forma original. Em sua justificação, o autor ressalta a importância da inspeção veicular para a melhoria das condições atmosféricas, o que poderia gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano nos gastos com saúde pública, de acordo com avaliação do Banco Mundial. 

Consulte o resultado da reunião.