Os projetos seguem agora para análise de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aprovados projetos que beneficiam pessoas com deficiência

Plenário apreciou proposições que tratam de placas em braille em táxis e caixas eletrônicos adequados para a inclusão.

26/03/2014 - 18:33

Dois projetos de lei voltados para a inclusão de pessoas com deficiência foram aprovados em 1° turno durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (26/3/14). Os dois projetos seguem agora para análise de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O primeiro deles é o Projeto de Lei (PL) 3.616/12, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Originalmente a proposição obrigava que no interior e no exterior de todos os táxis que circulam no Estado fossem instaladas plaquetas em braille com o número da placa do veículo.

Como o Estado não tem competência para legislar sobre os táxis, serviço administrado pelas prefeituras, o projeto foi modificado para abranger abranger apenas o serviço táxi especial metropolitano, que é licitado, administrado e fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça. Assim, fica acrescentado inciso IX ao artigo 21 da Lei 15.775, de 2005, de modo a incluir as plaquetas em braille com a placa do veículo entre os equipamentos e documentos que devem constar no interior dos táxis metropolitanos. O objetivo é que o passageiro com deficiência visual tenha as informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente caso constate alguma irregularidade.

Também foi aprovado o PL 4.344/13, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência a agências e postos bancários. A proposição acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos edifícios de uso público.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Assim, para serem consideradas acessíveis pelos critérios da Lei 11.666, as agências bancárias terão que oferecer caixas eletrônicos adequados à utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Consulte o resultado da reunião.