A relatoria da matéria na comissão coube à deputada Liza Prado

Comissão é favorável a projeto que amplia acesso em bancos

PL 4.344/13 quer obrigar agências a oferecer caixas eletrônicos que facilitem o atendimento de pessoas com deficiência.

11/03/2014 - 18:00

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feria (11/3/14), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.344/13, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2. A relatora da matéria e presidente da comissão, deputada Liza Prado (Pros), ainda opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), pretende acrescentar o inciso XIII ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 224, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Estadual.

O dispositivo busca obrigar as redes bancárias do Estado a disponibilizarem caixas eletrônicos adaptados às pessoas que utilizam cadeiras de roda e àquelas de baixa estatura. Segundo Liza Prado, a norma que fixa os critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados quanto ao projeto, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário é a ABNT NBR 15.250, que foi elaborada no Comitê Brasileiro de Acessibilidade, pela Comissão de Estudo de Acessibilidade em Comunicação.

A relatora informa que essa norma segue os preceitos do desenho universal, cujo objetivo é conceber produtos, meios de comunicação, serviços e ambientes que possam ser utilizados por todas as pessoas, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação. “Sendo assim, os equipamentos de autoatendimento bancário devem ser utilizados de maneira autônoma e segura pela maior quantidade possível de indivíduos, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção”, explicou a deputada.

Substitutivos - De acordo com o parecer, a CCJ concluiu pela legalidade da matéria e apresentou o substitutivo nº 1, a fim de adequá-la à técnica legislativa. No entanto, o novo texto, ao modificar a redação do inciso XII do artigo 3º, da Lei 11.666, de 1994, para “caixas eletrônicos, balcões de atendimento e bilheterias adequados à utilização por pessoa em cadeira de rodas ou de baixa estatura”, contraria a concepção de desenho universal, ao restringir as adaptações a um tipo de deficiência e a um público específico.

Liza Prado justifica assim a rejeição do substitutivo nº 1 e apresenta outro. “Sugerimos então o substitutivo nº 2, que, assim como o projeto original, acrescenta dispositivo específico para caixas de autoatendimento bancário na Lei 11.666, de 1994, mas, diferentemente dele, amplia o alcance do comando para todas as pessoas com deficiência e ajusta a proposta aos preceitos da ABNT”, ponderou a parlamentar.

Audiências – Foram solicitadas ainda audiências regionalizadas da comissão para debater o PL 4.254/13, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado. Foram aprovados também pedidos para discutir a educação inclusiva e a situação das escolas especiais mineiras, em Formiga (Centro-Oeste), e a Lei 21.121, de 2014, que garante a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros a pessoas com deficiência e o Decreto 46.434, de 2014, que a regulamenta.

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