Trotes violentos são proibidos em Minas

Lei sancionada é voltada para estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e aos públicos de educação superior.

20/01/2014 - 12:16

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do sábado (18/1/14), a sanção do governador à Lei 21.165, de 2014, que veda a prática de trote estudantil violento no sistema estadual de ensino. A matéria, de autoria do deputado Marques Abreu (PTB) e da deputada Maria Tereza Lara (PT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.771/13.

A lei proíbe práticas de agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. A norma determina, ainda, que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos. 

O texto também define que os alunos sejam informados sobre o conteúdo da lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo, e estabelece que o seu descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas a serem definidas em regulamento. Tanto os agentes responsáveis nos estabelecimentos de ensino quanto os estudantes estarão sujeitos também às sanções penais e civis cabíveis.

A norma é dirigida aos estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e aos estabelecimentos públicos de educação superior que integram o sistema estadual de educação.