Atividade de cuidador de idoso deve ser estimulada no Estado

Sancionada lei que define as diretrizes da nova política proposta para incentivar a formação desses profissionais.

20/01/2014 - 12:50

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (18/1/14) sanção à Lei 21.155, de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso. A matéria, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.597/11.

O texto define quatro princípios para a política estadual: proteção dos direitos humanos da pessoa idosa; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social da pessoa idosa.

Também define que as diretrizes da nova política proposta são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada à pessoa idosa.