Projeto proíbe realização de trotes violentos em instituições do sistema estadual de ensino

Proibição a trote violento tem votação de 2º turno favorável

Projeto veda agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos.

19/12/2013 - 20:35

Projeto de Lei (PL) 4.771/13, que proíbe a realização de trotes violentos nas instituições que integram o sistema estadual de ensino, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante reunião no dia 19 de dezembro. De autoria do deputado Marques Abreu (PTB) e da deputada Maria Tereza Lara (PT), o texto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De acordo com o projeto, ficam proibidas práticas de agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. A norma determina, ainda, que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos. A proposição também define que os alunos sejam informados sobre o conteúdo da futura lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo. O texto estabelece que o seu descumprimento sujeitará os infratores a penalidades administrativas a serem definidas em regulamento.

O substitutivo n° 1 propõe alterações para explicitar que a norma é dirigida aos estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e aos estabelecimentos públicos de educação superior que integram o sistema estadual de educação, e não a todos os estabelecimentos de ensino integrantes do sistema estadual de educação, conforme consta do projeto original.

O dispositivo também sugere nova redação ao artigo 4º do projeto, que trata das penalidades a serem aplicadas àqueles que descumprirem os comandos da norma. O novo texto proposto deixa claro que seu comando seja direcionado aos estabelecimentos de ensino e ao agente responsável pela ocorrência do trote estudantil.

A proposição prevê, ainda, a inclusão de novo artigo para explicitar que os estudantes que praticarem o trote violento estarão sujeitos às sanções previstas no regimento do estabelecimento de ensino. Além disso, também informa que, caso haja infração, tanto os agentes responsáveis nos estabelecimentos de ensino quanto os estudantes estarão sujeitos às sanções penais e civis cabíveis.

Por fim, propõe alteração na redação do projeto originalmente apresentado para que os estabelecimentos de ensino sejam obrigados a divulgar não somente o conteúdo da futura lei, mas também o seu regulamento.

Consulte o resultado da reunião.